Como provar ligações excessivas?

Perguntado por: iperes . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Nos casos dos aparelhos celulares é muito mais fácil, ao ponto que o histórico de chamadas fica registrado. Entretanto, é importante também usar aplicativos para gravar as conversas, assim, facilita comprovar as ligações de cobrança excessivas.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva.

Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça. “Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.

As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

Cobrança indevida gera direito a indenização de R$ 10 mil para consumidor.

a) Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor. b) Providencie cópia (prints) das conversas realizadas, bem como do comprovante de pagamento. c) Em posse dessas informações, procure uma Delegacia de Polícia para o registro de Boletim de Ocorrência.

As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Chamadas insistentes podem ser erro do call center ou estratégia de cobrança. As chamadas sem respostas que costumam pertubar as pessoas nem sempre são trotes ou brincadeiras de mau gosto. Muitas vezes são empresas de telemarketing ou de cobrança tentando entrar em contato.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Como denunciar ligações indesejadas? Você pode registrar a reclamação junto ao Procon do seu estado, relatando que continua a receber as chamadas de determinada empresa. No caso do Não Me Perturbe é só preencher o formulário de cadastro notificando a prestadora que descumpriu o compromisso.

Com abrir uma ação de danos morais? Se você passou por uma situação que lhe causou constrangimento e acredita que foi moralmente danosa, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em danos morais. Já no primeiro contato, leve documentos, fotos e relatos que possa corroborar sua história.

Somente três números de telefone poderão ser cadastrados. Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro. 1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site. 2º Passo - Clicar em Bloqueio do telemarketing no site do Procon-RS.