Como provar dupla função?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para a comprovação do acúmulo ou desvio de função, ideal seria através de testemunhas que tenham vivenciado a rotina do trabalhador, além de provas documentais como e-mails trocados exigindo realização de atividades diferentes das quais o trabalhador foi contratado.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

Quando o funcionário passa a exercer mais funções, sua produtividade começa a ruir, enquanto o estresse e a sobrecarga, passam a aumentar. Além disso, vale ressaltar que o acúmulo de função infringe o contrato CLT de trabalho, o que pode resultar em processos trabalhistas e complicações para a sua empresa.

O que costuma se calcular, com base em legislação análoga, é algo em torno de 10% a 40% do salário. Contudo, vale ressaltar que a definição desse valor funciona apenas de acordo com caso concreto. Uma vez que seja determinado o acúmulo de função, o valor estabelecido irá refletir em todas as verbas salariais.

Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.

Descaracterização do acúmulo de função
– as atribuições do cargo são conhecidas antes do pacto contratual. – a empresa altera a forma de produção, e acrescenta novas tarefas ao empregado. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

Como evitar que o acúmulo de funções prejudique a sua qualidade de vida no trabalho

  1. Reconheça que você não é multitarefas. Com o excesso de funções, focar em múltiplas tarefas pode dar a falsa sensação de estar realizando muitos projetos. ...
  2. Seja organizado. ...
  3. Não deixe o acúmulo de funções afetar sua saúde e disposição.

Aqui, caso ocorra o acúmulo de função ou mesmo o desvio de função, o profissional pode solicitar o reenquadramento de sua atual função. Com isso, o funcionário em regime CLT obtém uma diferença salarial e pode assumir o novo cargo ou manter a atual profissão, mas sem as atuais funções complementares.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

O acúmulo de funções deve ser anotado na CTPS do empregado em “Anotações Gerais”, discriminando as funções acumuladas, o tempo de trabalho de cada uma delas, ou seja, a jornada de trabalho e o salário referente a cada função, pois será pago proporcionalmente.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Não caracteriza a existência de acúmulo de funções o labor concomitante em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do empregado e que não demandem maior conhecimento técnico ou habilitação específica. Aplicação do art. 456 , parágrafo único , da CLT . Recurso não provido.

Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.

Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.

Qual o percentual a mais no salário que o trabalhador tem que receber? Embora a legislação não trate especificamente sobre o tema, a Lei 6.615/78 que regulamenta as funções do radialista, prevê um acréscimo de 10% a 40% do salário caso ocorra o acúmulo de função.