Como provar desacato?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: “O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (seja, ou não, o ultraje infligido propter officium), senão também quando se acha extra officium, desde que a ofensa seja propter officium”.

Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato. Alguns exemplos são xingar um funcionário público, rasgar uma multa, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos.

TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DECLARA-SE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO.

Desacatar funcionário público pode levar a prisão de seis meses a dois anos ou multa. Na maioria dos casos, o juizado defere uma pena alternativa, mas em caso de pagamento, o valor é de um salário mínimo (R$ 954,00).

Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

A prisão de cidadãos por crimes de desacato, de desobediência ou de resistência exige que a polícia comprove a prática de condutas previstas pelo Código Penal.

O próprio parágrafo único do artigo 69 da Lei 9099/95 preconiza textualmente que “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...”.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

O policial não pode gritar ou xingar a pessoa que está sendo revistada. Também deve tratar respeitosamente familiares que se aproximam para pedir informação sobre o ocorrido. Caso contrário, o agente pode incorrer em injúria ou abuso de autoridade.

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto. O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Desobedecer ordem de funcionário público é crime. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece.

Na resistência, há rijeza ativa à execução de ato legal mediante violência (emprego de força física) ou ameaça contra a pessoa, ao passo que o desacato se limita ao desprezo, à humilhação do servidor por meio de gestos, palavras ou escritos.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O artigo 109 do Código Penal estabelece que “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.

205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.

São eles: calúnia (CP, artigo 138), difamação (CP, artigo 139) e injúria (CP, artigo 140). A calúnia tutela a honra objetiva do indivíduo, ou seja, a sua reputação. O verbo caluniar significa imputar falsamente fato definido como crime.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, em seu artigo 195, que essa é uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação.

Fui vítima de calúnia, injúria ou difamação: posso processar? Atualizado 14.04.2020 A resposta para tal pergunta não poderia ser outra: sim, PODE! Todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal ( CP ) e a vítima, além de representar contra o…