Como provar coação no trabalho?

Perguntado por: ecapelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se o trabalhador sofre um assédio moral em seu ambiente laboral, ele pode se dirigir à delegacia de polícia para relatar o ocorrido.

Como provar humilhação no trabalho? Provar humilhação no trabalho pode ser difícil, mas não é impossível. O funcionário pode coletar evidências, como e-mails, mensagens de texto ou testemunhos de colegas de trabalho, e manter um registro detalhado de todos os incidentes.

O Assédio moral é a humilhação sofrida por um funcionário e pode ocorrer de muitas maneiras: bronca, ameaça, espalhar boatos contra o funcionário ou mesmo tirar objetos de trabalho, como a mesa ou o telefone, para constranger. Pode ser em público, ou não.

Para que se configure a coação, deve-se conter os seguintes elementos: a ameaça deve ser a causa determinante do ato, deve ser grave, injusta, atual ou iminente, que traga justo receio de grave prejuízo e que o prejuízo recaia sobre a pessoa, seus bens, a pessoa de sua família ou aos bens desta.

Classificam-se duas formas de coação, a coação física (vis absoluta) e a coação moral (vis compulsiva).

É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.

A violência psicológica no trabalho também conhecida como assédio moral tem sido bastante comentada na sociedade hoje em dia. Tal violência é definida como qualquer conduta abusiva contra a dignidade ou integridade física do funcionário, que ameaça seu emprego e deixa um clima muito ruim no local de trabalho.

Segundo Buchignani, geralmente a prova mais comum nesse tipo de processo é uma perícia técnica, feita por um médico para avaliar a condição do empregado e a relação dos sintomas com o ambiente de trabalho.

A forma mais fácil para provar é com testemunhas que também passam por isso. Entretanto, você também pode tentar gravar seu chefe dizendo que não pode ir ao banheiro ou tirar fotos de plaquinhas como essas (se for o caso da sua empresa).

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento. Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador. Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador.

Dicas para evitar conflitos

  1. Não faça comentários. Outro ponto importante é evitar ficar comentando a indelicadeza de alguém. ...
  2. Não critique e não julgue. ...
  3. Não se deixe contagiar. ...
  4. Saiba o momento certo de conversar.

Assédio Moral Vertical Descendente; 2. Assédio Moral Organizacional; 3. Assédio Moral Horizontal; e, por fim, 4. Assédio Moral Vertical Ascendente.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Necessário se faz ressaltar que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, tampouco o temor reverencial (cf. CC, art. 153). Desta forma, não haverá coação, por exemplo, se um credor disser ao devedor que irá acioná-lo judicialmente, caso a respectiva dívida não seja liquidada na data aprazada.

É a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente de coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência.

A coação interna ou autocoação é aquela que é exercida pela razão prática, na figura de uma vontade legisladora, sobre a outra face do querer humano responsável pela capacidade de escolha, a partir da força de constrição que o conceito de dever moral produz.

"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

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Muitas empresas possuem, na área de Recursos Humanos, um serviço de denúncias ou até mesmo uma Ouvidoria. Essa é a primeira ação a ser tomada, onde deve-se apresentar o problema, porém, de forma anônima, pois a situação pode ficar ainda mais grave se o agressor souber que foi denunciado.