Como provar apropriação indébita?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita e estelionato encontram-se devidamente comprovados por meio do auto de reconhecimento de pessoa, dos documentos acostados pela lesada, além da prova oral.

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O crime de apropriação indébita está previsto no Código Penal, no artigo 168, no seguinte sentido: “Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art.

Para a configuração do delito de apropriação indébita se faz necessário o assenhoreamento de bem móvel alheio, sendo impossível a configuração do crime se o agente repassa bem de sua propriedade à terceiro.

Como a apropriação indébita é caracterizada? Para a sua caracterização, é necessário o dolo especial. Ou seja, um especial fim de agir que consiste em se apropriar intencionalmente de coisa alheia móvel, no intuito de tê-la definitivamente para si. É o que chamamos de animus rem sibi habendi.

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Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.

Nos termos do art. 63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.

AQUELE QUE, EM RAZÃO DE VÍNCULOS JURÍDICOS, RECEBE ALUGUÉIS, MAS NÃO REPASSA OS RESPECTIVOS VALORES AO PROPRIETÁRIO, APROPRIANDO-SE INDEVIDAMENTE DE DINHEIRO ALHEIO, COMETE CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

O elemento subjetivo do crime de apropriação indébita é a vontade inequívoca de não querer devolver o bem que detém por alguma razão.

Saiba todos os tipos de apropriação indébita:

  • Apropriação indébita previdenciária.
  • Artigo 168-A § 1°
  • Extinção da Punibilidade.
  • Por erro, caso fortuito ou força da natureza.
  • Apropriação de tesouro.
  • Apropriação de coisa achada.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse.

O cidadão clica em "Delegacia Online" e pode registrar o BO de crimes como injúria, apropriação indébita, difamação, calúnia, extravio (como perda de documentos e objetos, inclusive aparelhos celulares), estelionato, dano, constrangimento, furto simples, preservação de direito, maus tratos a animais, ameaça e roubo.