Como provar a renda do pai do meu filho?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão. Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.

Podem ser usados como comprovante de renda holerites, carteira de trabalho, extratos bancários, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, entre outros.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Em síntese qualquer documento ou foto que você consiga e que ajude a demonstrar a capacidade financeira da pessoa que vai pagar a pensão ajuda seu advogado a ingressar com uma ação de forma mais segura e bem embasada.

Evite comentários sobre o processo para que o réu possa ser encontrado. Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes.

PROVAS. Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Então, mesmo sem trabalho, ainda deve pagar a pensão. O desemprego pode ser motivo para pedir à justiça a revisão do valor. Nunca reduza o valor ou pare de pagar pensão sem autoriza- ção judicial ou sem acordo escrito com a outra parte. Quem não tem carteira assinada também continua tendo que pagar a pensão.

Se você está procurando quais documentos comprovam renda para profissionais autônomos, liberais ou freelancers, saiba que existem quatro formas possíveis, listadas logo abaixo.

  1. Extrato bancário. ...
  2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ...
  3. DASN-SIMEI. ...
  4. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)

Uma das formas mais utilizadas pelos participantes é uma autodeclaração de ausência de renda registrada em cartório. Para isto é simples, basta pegar um modelo na internet, preencher com os dados da pessoa e levar até o cartório mais próximo para reconhecer a declaração de ausência de renda.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.

A Justificativa de Atraso da Pensão Alimentícia deve ser feita pelo próprio devedor ou por seu advogado. Em situações específicas, em que ele esteja impossibilitado de exercer seus atos, pode ser feito por parente ou representante legal.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As despesas com alimentação, escola, saúde, moradia e demais gastos com a criança são responsabilidade de ambos.