Como provar a boa-fé?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 11 votos

A boa-fé do responsável deve ser aferida objetivamente, sendo necessária a constatação de algum ato ou fato capaz de caracterizar a conduta zelosa e diligente do responsável.

O que é uma violação de boa-fé (Good Faith Violation ou GFV)? “Good Faith Violation” (violação de boa-fé) ocorre em situações em que você compra um título e o vende antes de pagar integralmente pela compra inicial com fundos liquidados.

A boa-fé apresenta-se sob duas modalidades: subjetiva e objetiva. A boa-fé subjetiva diz respeito à ignorância do sujeito acerca da existência do direito do outro ou, então, à convicção justificada de ter um comportamento conforme o direito.

Boa-fé é o estado subjetivo de ignorância do possuidor quanto ao vício ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC). Para fins de usucapião, resulta na convicção de que o bem possuído lhe pertence.

422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

No âmbito jurídico, a chamada má-fé processual diz respeito a tudo aquilo que se faz intencionalmente, com maldade, para interferir no andamento processual. Esse tipo de atitude está na contramão da boa-fé e pode vir de alguma das partes ou de terceiros intervenientes.

47: “Possuidor de boa fé é aquele que está na convicção de que a coisa por ele possuída, de direito lhe pertence. Ao contrário, de má fé se diz o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”; e por GONÇALVES, Carlos Alberto.

Agir de má-fé nos tribunais não é tolerado pela lei. Os magistrados têm amparo legal para aplicar multa à parte que não aja de boa-fé no processo de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC – Lei. 13.105/2015).

Aquele que age de má-fé, tem a consciência de que está agindo de maneira a prejudicar outrem. Para a qualificação do comportamento do litigante de má-fé, esta é inescusável, uma vez que é fator crucial da intenção dolosa e indigna.

Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independente de culpa.

O art. 422 diz: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

O princípio da boa-fé objetiva aparece também no Código Civil como cláusula geral no artigo 422, exigindo dos contratantes que obser- vem, seja na fase pré-contratual, seja durante sua execução, o dever de probidade e de lealdade.

Excepcionalmente, a lei atribui presunção de boa-fé, considerando válidos os negócios realizados pelo devedor insolvente, quando indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, industrial ou à subsistência do devedor e de sua família (art. 164 do CC).

Ela tem, basicamente, três funções: 1) função integrativa do negócio jurídico (art. 422 do CC); 2) função de controle dos limites do exercício do direito (art. 187 do CC); e 3) função interpretativa (art. 113 do CC).

A boa-fé subjetiva é também denominada de boa-fé crença, isto porque, conforme já fora afirmado, refere-se a elementos psicológicos, internos do sujeito. Sob este prisma, há a valoração da conduta do agente, uma vez que agiu na crença, analisando-se a convicção na pessoa que se comporta conforme o direito.

E ainda: "Diz-se que a posse precária nunca gera usucapião.

Já as causas que podem suspender a usucapião são:
Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios; Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra; Pendendo condição suspensiva; Não estando vencido o prazo.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.