Como provar a apropriação indébita?

Perguntado por: eximenes6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 12 votos

A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita e estelionato encontram-se devidamente comprovados por meio do auto de reconhecimento de pessoa, dos documentos acostados pela lesada, além da prova oral.

Para a configuração do delito de apropriação indébita se faz necessário o assenhoreamento de bem móvel alheio, sendo impossível a configuração do crime se o agente repassa bem de sua propriedade à terceiro.

A apropriação indébita trata-se de um crime de ação pública incondicionada, ou seja, se for registrado um boletim de ocorrência, o delegado deve investigar os fatos por meio do inquérito policial e encaminhá-lo ao Juízo.

Como proceder em caso de apropriação indébita? Caso o bem móvel seja objeto de apropriação indébita, o proprietário deve ingressar com um processo cível de busca e apreensão. Além disso, é possível realizar uma representação junto ao Ministério Público, em razão do crime de apropriação indébita previsto no Art.

A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Apropriação indébita previdenciária; Apropriação indébita por erro, caso fortuito ou força da natureza; Apropriação indébita de tesouro; Apropriação indébita de coisa achada.

Se a pessoa não fizer a devolução estará cometendo o Crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, art 168 do Código Penal (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Você deverá fazer um boletim de ocorrência e procurar um advogado para te acompanhar nesse desenrolar.

A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

O objeto material é a coisa móvel alheia, que pode ser tanto na parte do sócio, co-herdeiro ou coproprietário. A coisa alheia pode ser fungível e objeto de depósito, desde que o depositário se obrigue na devolução da mesma coisa.

O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar, como sua, coisa alheia de que tem a posse ou detenção.

A apropriação indébita de dinheiro, ou seja, permanecer com a posse do dinheiro e ainda utilizar para fins particulares, configura o crime, passível, assim, a responsabilização criminal, além da esfera cível.

Apropriação indébita agravada - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão do réu possuir condenação definitiva, ter ocasionado prejuízo patrimonial e problemas as vítimas indiretamente - Redução - Acréscimo excessivo- Possibilidade - Aplicação do índice em 1/2.

No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse.

No Furto (Art. 155, Código Penal), o bem/objeto não está na posse do seu autor, mas sim na posse da vítima a quem de fato pertence. No Crime de Apropriação Indébita a posse do objeto está, ainda que momentaneamente, sob responsabilidade de um terceiro que não é seu titular.

1. Tornar próprio (ex.: apropriar bens). 2. Acomodar.

Tomar a posse de: 1 apoderar-se, apossar-se, apreender, assenhorar-se, assenhorear-se, confiscar, ocupar, tomar, usurpar. Tornar-se adequado: 2 acertar, acomodar, adaptar, adequar, afinar, ajeitar, ajustar, amoldar, casar, conformar, encaixar, harmonizar.

Aquele que se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por caso fortuito ou força da natureza não pratica crime previsto no Código Penal. Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas é crime de ação penal pública incondicionada.