Como processar uma pessoa que fica me perturbando?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Verbete pesquisado. Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Vá a um tribunal para começar o processo de danos pessoais. Você provavelmente precisará pagar uma taxa para isso; verifique com o escrivão qual o valor dela. Alguns tribunais permitirão abrir o caso online. Veja se essa é uma opção.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Sim, é possível processar vizinho barulhento. Entretanto, essa é uma via para casos extremos. Antes de tomar medidas judiciais, é possível entrar com um processo extrajudicial ou tentar resolver dentro dos recursos criados pelo regimento interno do condomínio.

Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido e verificar se o local do crime possui alguma câmera de vigilância.

Onde denunciar
Além da Polícia Militar, que pode ser acionada por meio do telefone 190, existem vários meios para denunciar a importunação sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A perturbação do sossego é caracterizada pela ocorrência de barulho capaz de incomodar outras pessoas, especialmente, vizinhos. Como existe muita relativização sobre o assunto — afinal, o que importuna uma pessoa não acomete a outra —, foram criadas leis que regem o tema.

O QUE SÃO PERTURBAÇÕES DO COMPORTAMENTO? As Perturbações do Comportamento são caracterizadas por dificuldades comportamentais e emocionais, variando de acordo com os sintomas que a criança/jovem manifesta.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).

14.132/2021 revogou expressamente o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, cuja redação era a seguinte: “Artigo 65 – Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: Pena – prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa”.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, em que será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que se ocorreu o caso.