Como processar uma pessoa por invasão de privacidade?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.

Para denunciar os crimes cibernéticos, como pornografia infantil, propagação de discursos de ódio e violação de privacidade, é possível realizar uma denúncia anônima no site Safernet (new.safernet.org.br/denuncie). Também pode ser válido ir até uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.

Ainda a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, tendo em vista a aprovação da Lei 14.155/2021 que estabelece pena aos crimes no ambiente digital, dentre eles a violação de dispositivos informáticos, o furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

A invasão e a quebra de sigilo de informações confidenciais podem prejudicar pessoas físicas e jurídicas. Em empresas, por exemplo, o vazamento de dados pode comprometer o andamento de vários processos e transações financeiras, além de contribuir para a criação de uma imagem negativa da instituição.

Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.

Privacidade está relacionada com nosso direito de controlar os tipos de compartilhamento e uso das informações sobre nossas vidas, quem pode saber o que, e em quais condições. O direito a privacidade é um dos direitos humanos fundamentais para a dignidade humana e para a autonomia.

Esse ato é visto como uma violação dos direitos de intimidade e privacidade e pode levar o infrator a responder um processo judicial por danos morais ou materiais, mas sem chances de prisão.

Pelo telefone 156 ou pelo sistema de Protocolo Geral.

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Está valendo deste ontem, dia 2 de março, a nova lei sobre delitos informáticos. A lei (Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.), conhecida como “Lei Carolina Dieckmann“, torna crime o ato de invadir, bisbilhotar ou publicar conteúdo de celular, tablet ou computador alheio.

De acordo com a Lei 14.132/2021, temos a inserção no Código Penal do crime de stalking, ou perseguição, no artigo 147-A, sendo punido com uma pena de até 2 anos de reclusão quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de ...

Art. 5º da CF (Constituição Federal): segundo o inciso X desse artigo, todas as pessoas têm o direito a vida privada assegurados, mediante a indenização caso seja violado. Ainda no mesmo inciso, são garantidos o direito a intimidade e o direito a honra da imagem.

“1. Segundo a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.