Como proceder em caso de uso indevido de imagem?

Perguntado por: oespinosa6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Então se alguém utilizar sua imagem ou seu trabalho sem autorização, você já sabe que deve procurar um advogado para solicitar uma indenização moral e/ou material por aquele trabalho.

Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.

Uso indevido de imagem gera indenização de R$ 20 mil - Portal do Conhecimento.

Como já mencionei antes, a positivação expressa da proteção à imagem do indivíduo é encontrada na Constituição Federal: Art. 5º da CFBR – (…) E na Legislação Infraconstitucional também podemos verificar essa proteção, como no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002):

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Se alguém usa imagem de outrem indevidamente arcará com os danos causados, sejam eles de ordem material sejam eles de ordem moral. Não importa, inclusive, se tinha ou não consciência da ilicitude do ato, pois a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei.

A fotodenúncia é uma forma de protesto social. Por meio de fotos, o autor denuncia fatos ou acontecimentos reais que julga serem injustos ou ilícitos, ou que, de certa forma, transgridam as leis vigentes.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Os danos à imagem são aqueles que através de uma exposição indevida, não autorizada ou reprovável, denigre a imagem da pessoa física, através da publicação de escritos, a transmissão de sua palavra, utilização não autorizada de sua imagem, ou no caso de pessoas físicas a utilização de indevida de logotipos, marcas, ...

1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

O valor do direito de imagem pode chegar até 40% do salário, e varia em cada caso. Uns jogadores recebem mais e outros menos.

Tanto a imagem-retrato quanto a imagem-atributo fazem parte da identidade de cada sujeito, o que faz com que a sua violação possa, sim, acarretar em danos morais à pessoa. Toda e qualquer lesão que atinja o ser do indivíduo terá características suficientes para considerar-se como dano moral.

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Devido a isso, o direito de imagem é indisponível (intransmissível e irrenunciável), imprescritível, impenhorável, extrapatrimonial e vitalício.