Como preencher uma nota fiscal de prestação de serviços?

Perguntado por: eferrari3 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica. Deve ser informado além da rua ou avenida, o complemento, como nº do estabelecimento, Bairro ou Distrito. Informar a cidade do tomador do serviço. Informar o estado do tomador do serviço.

5 passos para emitir a nota fiscal eletrônica

  1. Descubra qual tipo de nota que será emitido. ...
  2. Adquira um certificado digital. ...
  3. Faça o cadastro fiscal junto ao governo. ...
  4. Escolha o emissor de nota fiscal eletrônica. ...
  5. Comece a emitir as notas fiscais.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.

Via de regra, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento em formato digital que substitui as tradicionais notas de serviços impressas. Funciona basicamente como a nota de papel, documentando todas as informações da prestação de serviços e fornecendo todos os dados para a apuração e/ou lançamento do ISS.

o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e subsérie, e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

Como empresas do Simples Nacional devem emitir Nota Fiscal

  1. Entre no Portal do Simples Nacional.
  2. Preencha o CPF ou CNPJ do cliente.
  3. Descreva o serviço prestado ou o produto vendido e o valor da transação.
  4. Gere a Nota Fiscal.

6300 – Prestação de serviços de comunicação; 6350 – Prestação de serviços de transporte; 6900 – Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.

O microempreendedor individual só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica). O MEI está dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física (PF) de forma obrigatória.

O valor máximo de faturamento anual que o MEI pode ter é de R$ 81 mil. Caso passe desse valor, mas abaixo de 20% deve fazer a preparação para o desenquadramento no final do exercício. Caso o valor ultrapasse os 20% o desenquadramento deve ser feito de maneira imediata.

Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.

O autônomo não é obrigado a emitir, mas pode, caso queira. Nesse caso, ele precisa realizar seu cadastro no CCM, que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Feito isso, o profissional deverá solicitar uma SENHA WEB para acessar o sistema de emissão de notas fiscais do município.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota.

Sua alíquota varia de município para município, mas fica entre 2% a 5% sobre o tipo de serviço prestado. A taxa é referente ao valor cobrado. Qualquer empresa que presta algum tipo de serviço deve pagar o ISS, o que inclui também profissionais autônomos (cujo prestação de serviços pode ser formalizada a partir do RPA).

Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

Se alguém compra um produto em uma loja, seja virtual ou física, será emitido uma NF-e. Mas quando ele contrata o serviço de alguém para arrumar algo na sua casa, por exemplo, está pagando pelo serviço e não pelo produto, nesse caso é emitido uma NFS-e.

A lei não proíbe emitir nota fiscal antes da prestação do serviço, mas é necessário que o empresário e o consumidor estejam cientes que a emissão desse cupom fiscal não garante a quitação do serviço que está sendo negociado.

Quem paga o ISS é o tomador de serviço ou o prestador de serviço? Agora que você entende o que é e como calcular o ISS, é preciso saber quem paga o tributo. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).

A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.