Como preencher o PPP de motorista?

Perguntado por: alopes . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Como preencher o PPP? O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.

EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro e login com CPF e senha e emitir o documento. Acesse aqui o Meu INSS. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer. No caso, digite “PPP”.

Ele é composto de três partes: a) Marco Situacional – modo como compreendemos/vemos/sentimos o mundo atual; b) Marco Filosófico – o tipo de cidadãos/sociedade queremos construir; c) Marco Operativo – que diz respeito às dimensões do trabalho escolar (pedagógica, comunitária e administrativa).

Solicite à empresa o PPP. Em suma, o LTCAT e o PPP são os documentos padrões para a comprovação do tempo especial com insalubridade. Eles são emitidos com base em perícia técnica realizada por Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho. Como resultado, eles são reconhecidos tanto pelo INSS e quanto pelo Judiciário.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em ...

O prazo para a empresa fornecer o PPP é de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.

O que fazer quando o PPP emitido pela empresa não é aceito no INSS? Neste caso, será necessário pedir para a empresa retificar o PPP. Ou seja, da mesma forma que a empresa é a responsável por emitir o PPP, ela também pode retificá-lo.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser preenchido pelo responsável pelos registros ambientais. Portanto, o profissional responsável pelas avaliações ambientais que servirão de base para o preenchimento será o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.

Podemos concluir então que o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode ser emitido por qualquer empregado que esteja ligado e atue na empresa emissora, e que todas as empresas têm a obrigação de fazer essa emissão, caso contrário deverá ser pago multas referentes.

Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário? Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.

No formato eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário não apenas passará a ser digital como também será enviado no evento S-2240.