Como preencher o Def?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Para as empresas que precisam realizar a DEF, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, nas seguintes datas-base:

  1. até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
  2. até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  3. até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;

DEF é sigla para Declaração Econômico Financeira, que nada mais é do que um documento a ser preenchido pelas empresas que recebem aportes financeiros do exterior, chamados de Investimentos Estrangeiros Diretos, ou simplesmente IED.

Ao entrar na tela de Registro de Capitais Estrangeiros, acesse o sistema clicando em “Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED)”, no lado direito da tela. Você terá acesso a uma tela de login. Como você já se cadastrou previamente no sistema do Banco Central (o Sisbacen), o acesso é simples.

Referente ao ano de 2019, é 31 de março de 2020. É obrigatória para as empresas residentes no Brasil e receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativos inferiores a R$ 250.000.000,00 entregar anualmente as informações de seu registro.

O RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras) trata-se do registro que consolida as operações financeiras envolvendo capitais estrangeiros. Além disso, esse cadastro deve ser realizado antes da operação de câmbio para que seja aprovado pelo Banco Central.

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE), é o sistema desenvolvido para registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior diretamente nos sistemas do Banco Central do Brasil. O RDE é classificado em quatro módulos: Investimentos Estrangeiros Diretos (RDE-IED)

O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) abrange os sistemas do BC para registro de capitais estrangeiros no País. O módulo RDE-Portfólio (Investimento Estrangeiro em Portfólio) permite o registro de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais, fundos de investimento e DRs (Depositary Receipts).

O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.

Obrigatoriamente a atualização deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias. Quanto as mudanças ligadas as operações cambiais ou transferências internacionais em reais (TIR), o prazo inicia-se no mesmo dia de liquidação da operação cambial ou da transferência bancária e também deve ocorrer em 30 dias.

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional.
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  1. Acessar o CBE. Canais de prestação. ...
  2. Cadastrar novo declarante. ...
  3. Preencher a Declaração. ...
  4. Entregar a Declaração.

Eu, ____________________________________________________, portador do CPF nº __________________, RG nº _________________, residente na _________________________________________________________ _________________________________________________________, declaro que AJUDO FINANCEIRAMENTE ...

A atualização anual se aplica às sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor inferior a R$250 milhões. Sociedades com patrimônio líquido ou ativos com valor superior a R$250 milhões devem atualizar suas informações trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Este manual apresenta o novo sistema RDE-ROF - Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras, compreendendo todas as modalidades do RDE-ROF, tais como Empréstimos Diretos, Títulos, Financiamento à importação, Recebimento antecipado de exportações, Arrendamento mercantil e os direitos de ...

Para acessar o sistema RDE-ROF, é necessário se cadastrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). A pessoa jurídica vinculada ao login do usuário pode ser a declarante.

Para fazer o RDE-ROF a pessoa física ou jurídica precisará realizar um cadastro no sistema desenvolvido pelo Banco Central para essa finalidade. Mas antes disso, o requerente precisará realizar um cadastro prévio no Sisbacen. Alguns poréns devem ser considerados na hora de realizar esse cadastro.

Como fazer o RDE-ROF

  1. Cadastro prévio no Sisbacen.
  2. Acesso ao Módulo RDE-ROF.
  3. Cadastro declaratório de não residentes.
  4. Realizando e atualizando um registro.

Perfil Mandatário: permite o registro de uma operação no RDE-ROF em nome de um terceiro, desde que por meio de procuração específica. Perfil de Instituição Financeira: permite que o máster da Instituição Financeira cadastre Perfis Mandatários para que seus funcionários efetuem o registro de terceiros.

Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e numerário” e depois o código “01 Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.