Como posso fazer um inventário de graça?

Perguntado por: amoreira7 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Inventário de imóvel gratuito
Se a renda dos herdeiros for inferior a três salários mínimos, é possível realizar o inventário de imóvel sem custos, mas apenas pela via judicial.

O prazo para abrir o inventário estabelecido por lei é de 60 dias da data do óbito. Sabemos que nem sempre é fácil cumprir esse prazo, por essa razão vamos te orientar como abrir o inventário no prazo SEM DINHEIRO e sem a concordância de um ou mais herdeiros.

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

A legislação determina multa de 10% sobre o valor do imposto, caso o inventário não seja requerido no prazo de 60 dias após a morte.

O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.

Os herdeiros ficam com todos os bens, mas também são os responsáveis pelos custos (altos) do inventário. O inventário, na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Na prática este processo pode custar muito tempo e muito dinheiro.

Como fazer um inventário no cartório? Para abrir um inventário no cartório é preciso que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não haja testamento, pois, segundo o artigo 610 do Código de Processo Civil, quando houver testamento ou interessado incapaz o inventário deverá ser judicial.

Quem arca com as despesas do inventário? Os custos do inventário deverão ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, os herdeiros do de cujus. Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

Como solicitar o inventário online? O inventário online deverá ser solicitado pelo(a) advogado(a) em um Cartório de Notas. Para assinar digitalmente as partes deverão possuir certificado digital. Qualquer certificado digital poderá ser utilizado para assinar o ato eletrônico?

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Onde fazer? Atendidos todos os requisitos, os herdeiros poderão dar entrada no procedimento de inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas. Isso mesmo! Não é necessário que seja no domicílio do falecido, ou no domicílio de localização dos bens.