Como podemos classificar as fontes do direito empresarial?

Perguntado por: oresende . Última atualização: 16 de maio de 2023
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O direito Empresarial tem fontes próprias, divididas em fontes materiais e formais (primárias ou secundárias). As fontes materiais do Direito Empresarial são os fatos econômicos. As fontes formais primárias ou diretas são a Constituição Federal de 1988 e a leis infraconstitucionais.

Tradicionalmente, são apontadas como fontes do Direito, a lei, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.

As fontes primárias são as leis, regulamentos e os tratados comerciais. Como exemplo, o Código Comercial de 1850 (a segunda parte, visto que não foi revogada). Já as fontes secundárias são os usos e costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais do direito.

Quais os princípios do Direito Empresarial? Os principais princípios do Direito Empresarial são: a sociedade empresária; empresário; profissionalismo, função social da empresa; livre iniciativa; livre concorrência; e propriedade privada.

As fontes secundárias do direito empresarial são os costumes, a jurisprudência, a analogia e os princípios gerais de direito, bem como as leis civis, especialmente as que tratam de obrigações e negócios jurídicos.

Classificação de fontes
Existem 4 classificações primárias de estilo, nos quais a grande parte das fontes existentes se encaixam: (sem serifa), Serif (com serifa), Script (simula a escrita à mão) e Dingbat (composta por símbolos diversos no lugar das letras do alfabeto).

Distinguimos três espécies de fontes do Direito: históricas, materiais e formais.

Fontes do Direito do Trabalho. As fontes do direito do trabalho subdividem-se em materiais e formais. De modo geral, as materiais referem-se a fatos sociais, econômicos, políticos e outros que influenciam e dão origem ao direito e às normas jurídicas.

As principais fontes do Direito Administrativo são: Leis, Jurisprudência, Doutrina e Costumes.

Fontes formais referem-se às formas de manifestação do Direito no sistema jurídico, pertinentes, assim, à exteriorização das normas jurídicas. Para a chamada teoria monista, o Estado é o único centro de positivação, do qual emanam todas as normas jurídicas.

51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.

Fontes primárias são, por exemplo, o Sol, a lâmpada elétrica, o fogo, que tem luz própria. Já as fontes secundárias transmitem luz recebida de uma fonte primária, por exemplo, a Lua que reflete a luz do Sol.

Antes da juridicização será um fato atípico, irrelevante para o mundo do direito. A fonte do direito pode ser primária ou secundária. A primária é aquela autossuficiente, aplicável coercitivamente. A secundária é aquela dependente da fonte primária para sua aplicação.

Fontes primárias: São corpos que emitem luz prória. Por exemplo: uma lâmpada acesa, a chama de uma vela, o Sol, uma lanterna ligada etc. Fontes Secundárias: São corpos que enviam luz que recebem de outras fontes.

Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços ...

fase – conhecido como sistema subjetivista – tutela do comerciante – foco na atividade mercantil; 2º fase – conhecido como sistema objetivo – tutela dos bens e serviços e do crédito - foco nos atos de comércio; 3º fase - Teoria da empresa – vincula o empresário à empresa (art.