Como pedir ressarcimento de aparelho queimado por raio?

Perguntado por: vribeiro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Para fazer o pedido, o cliente deve acionar a empresa por telefone através do número 116, por meio do portal na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após a ocorrência do dano.

Para realizar a solicitação do ressarcimento de danos de bens não elétricos é necessário entrar em contato Central de Teleatendimento através do nº. 0800 721 2333 ou em uma Agência ou Posto de Atendimento da CEEE-D mais próximo. Este tipo de solicitação não é feito no Portal da CEEE-D (Agência WEB).

Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a concessionária de energia elétrica, conforme orientação do Idec, pelos canais de comunicação (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa).

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

De acordo com as regras, o cliente deverá contatar as distribuidoras do Grupo CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência. Será necessário fornecer informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.

Resumo: Caso algum eletrônico seja danificado pela queda de energia causada por um raio, o cliente tem alguns direitos, dentre eles, o ressarcimento, assegurado pela resolução 414/2010 da ANEEL, e pelo Código de Defesa do consumidor.

A verificação pode ser feita no local em que o equipamento foi danificado, numa oficina recomendada pela concessionária – o consumidor será o responsável por levar o equipamento até o local indicado -, ou na distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

A resposta é sim, mas é necessário tomar cuidado com alguns detalhes. Antes de qualquer coisa, sempre anote o dia e horário em que as chuvas e raios acontecerem. É importante ter essas informações para solicitar reparos às empresas distribuidoras de energia, no caso dos mineiros é a Cemig.

Se um raio atingir a rede elétrica nos arredores de onde você mora, pode ser que ele percorra a fiação até a sua residência. Caso não haja nenhuma proteção, o surto elétrico pode queimar os aparelhos ligados na tomada.

O consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à RGE. Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados.

Danos elétricos
Pois essa cobertura garante a reposição de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que queimarem por conta de quedas de raio e até mesmo por oscilação de energia.

O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.

As solicitações de ressarcimentos de danos em aparelhos elétricos podem ser efetuadas por meio da internet, do atendimento telefônico ou dos postos de atendimento da Copel. As solicitações de ressarcimento de outros danos podem ser efetuadas via atendimento telefônico ou nos postos de atendimento da Copel.

O que é ressarcimento? Ressarcimento é quando a empresa devolve o dinheiro pago pelo cliente após uma transação comercial ter sido efetivada. Esse recurso está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Para pedir reembolso, entre em contato com a empresa que vendeu o produto ou forneceu o serviço para você. Muitas delas informam em seus canais, e-mails de confirmação de compra ou no ato do pagamento informações sobre troca, devolução e reembolso.

Se constatada a causa, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.

A ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através do E-mail: ouvidoria@cpfl.com.br ou ainda pelo Fax: (19) 3756-8333. Você deve procurar a Ouvidoria quando os demais canais de atendimento da empresa não tiverem resolvido adequadamente seu problema.