Como pedir prorrogação da licença maternidade?

Perguntado por: agalvao . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Como solicitar? A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

Como Proceder
Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08. O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.

A solicitação para estender o seu salário-maternidade em caso de internação deve ser feita através da central do INSS 135, na opção Solicitar prorrogação de salário-maternidade.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

O artigo 396 da CLT prevê que após o retorno da licença maternidade, que atualmente é de 120 dias, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um com a finalidade de amamentar o bebê, inclusive se advindo de adoção.

No caso de empregadas, o salário-maternidade é pago pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pela Previdência Social. Já no caso de trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e facultativas, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.

Entre as brasileiras, estão Embratel, Ambev, Usiminas e Petrobras. A Receita Federal não possui um balanço atualizado do número de adesões ao programa.

Art. 131, II, CLT. Isso quer dizer que, o período em que a empregada está afastada em licença-maternidade e tem o recebimento do salário maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem.

Até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. É possível também ampliar o prazo da licença juntando o período de férias, caso a mulher tenha esse direito.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a licença parental remunerada de 180 dias destinada às mães, aos pais e a todas as pessoas em vínculo socioafetivo com a criança.

CID Z34 – Supervisão de gravidez normal (sem risco de intercorrências)

Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Sendo assim, a funcionária gestante que inicie sua licença maternidade no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade provisória.