Como pedir nulidade da sentença?

Perguntado por: sapolinario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.”

Anula-se a sentença, seja homologatória ou de mérito, porque detectada ou verificada uma nulidade que invalida a sentença. Se homologatória, qualquer nulidade (absoluta ou relativa) é propícia para anular. No caso de sentença que decidiu o mérito, unicamente as nulidades absolutas sujeitam-se...

A invalidação dos atos praticados pelo juiz somente pode se dar por meio da interposição de recurso, ou seja, por meio de petição ao próprio juiz que proferiu o ato para que ele próprio o invalide. Caso o pedido seja após o término do processo, esta será realizada através da ação rescisória.

513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Outra possibilidade, excepcional, para reverter uma sentença é a ação rescisória, que tem por finalidade desfazer aquele julgamento, cabível apenas nas hipóteses do art.

quatro anos

O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil.

Existem vícios que fazem da sentença ato jurídico inexistente. São sentenças inexistentes: sentença prolatada por um não juiz, sentença não redigida (art. 164 do CPC), sentença não assinada (art. 164 do CPC), sentença não publicada (art.

O que causa a nulidade processual. A nulidade processual é causada por um vício no ato jurídico, causando um “defeito” no andamento processual, mais precisamente quando um dispositivo legal não é respeitado.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

Já com relação ao momento para argüição, a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado e em qualquer grau de jurisdição, assim, nunca preclui. A exceção dessa regra, é o acolhimento de nulidade absoluta em prejuízo do réu, se não argüída pela acusação.

A garantia da coisa julgada possui estatura constitucional (art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal ) e, por tal motivo, somente pode ser desconstituída nas hipóteses taxativas previstas em Lei (art. 485 do CPC de 1973 e art. 966 do CPC ), mediante ação rescisória.

Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).

494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração."

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