Como pedir indenização por doença ocupacional?

Perguntado por: dparaiso . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A pessoa lesionada deve procurar a prestação de serviços de um advogado para abrir uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho. Logo, se você deseja saber mais informações sobre esse tipo de ação judicial, não deixe de fazer a leitura deste breve artigo de hoje.

Direitos de quem possui esse tipo de doença

  • Auxílio-doença. Ao ser afastado de suas atividades por mais de 15 dias, o trabalhador pode recorrer ao auxílio-doença, que será concedido após a passagem por uma perícia médica. ...
  • Auxílio-doença acidentário. ...
  • Aposentadoria. ...
  • Reparação de gastos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o prazo prescricional de pedidos de indenização em reclamatórias trabalhistas é de dois anos, a partir da ciência inequívoca da incapacidade ou doença profissional posterior ao término de trabalho.

O valor dessa indenização é de 50% do valor de seu salário de benefício (que deu origem ao Auxílio-Doença). Exemplo: Se você recebia 2.000,00 reais no seu Auxílio doença que fora cessado, o seu Auxílio Acidente será no valor, aproximado, de 1.000,00 reais.

A responsabilidade em relação ao trabalhador vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional não está restrita ao órgão previdenciário. Como não poderia deixar de ser, essa responsabilidade se estende ao empregador, já que ele tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus empregados.

Caso a doença ocupacional seja comprovada, a empresa deve custear o tratamento, assim como exames e medicamentos. O empregado também tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após a alta do INSS e consequente retorno às atividades.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Doença ocupacional é todo e qualquer processo de prejuízo à saúde, caracterizado por um diagnóstico médico, relacionado direta ou indiretamente com o trabalho. Por exemplo, acidentes de trabalho em que, durante o expediente, o colaborador se envolve em algum tipo de trauma e lesão, podem suscitar doenças ocupacionais.

A doença ocupacional, também conhecida como doença profissional, é aquela provocada pelo trabalho em si, ou seja, pelas características da atividade que o trabalhador exerce.

laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença; exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

Em regra, você não pode ser demitido durante tratamento médico, pois pode ser considerada uma dispensa discriminatória. Além disso, quando se tratar de doença ou acidente do trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Ao ser acometido por uma doença ocupacional, o primeiro passo é cuidar da própria saúde. Procure um médico para tratar do caso e peça um atestado, conforme as indicações do exame. Lembre-se de que nesse documento deve haver o carimbo e a assinatura do profissional, o CID da doença e o tempo necessário de afastamento.

A doença ocupacional é aquela relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida. Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente de trabalho.

Geralmente, as doenças de trabalho podem ser tratadas e curadas a longo prazo. Por isso, provocam apenas um afastamento temporário do trabalhador. As doenças ocupacionais costumam resultar em aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez, justamente por serem incapacitantes a longo prazo.