Como pedir distância de uma pessoa?

Perguntado por: roliveira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

"Medida protetiva de urgência é espécie de medida cautelar. Como tal, para sua imposição, exige-se a demonstração de urgência, revelada pela atualidade da conduta reputada ilícita. É necessária a comprovação, por meio de elementos concretos, de que a vítima está em situação de risco atual ou iminente", afirmou.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para pedir a medida on-line, basta que a vítima preencha um formulário eletrônico em quarto etapas: qualificação da vítima, qualificação do agressor, questionário e anexos. Para acessar a ferramenta é só clicar no perfil Cidadão e, em seguida, no botão Medida Protetiva.

As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

Prezada, se você não recebeu nenhuma intimação ou visita de um oficial de justiça informando de maneira clara a existência dessa medida protetiva, pode ser que ela não exista, procure a delegacia ou se possuir acesso fácil, contate um advogado de confiança.

Antes de tomar qualquer atitude, o mais importante ao se sentir que está sendo ameaçado, é o morador comunicar ao síndico o que está acontecendo. Caso as ameaças sejam graves, é interessante a pessoa fazer essa notificação e já ir diretamente até a polícia para que ela possa lidar com isso de outra maneira.

Saiba o que deve fazer nestas situações.

  1. Mantenha a calma. ...
  2. Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar. ...
  3. Avalie se o problema vale o tempo que irá gastar para o resolver. ...
  4. Reúna meios de prova. ...
  5. Identifique o responsável pelo problema. ...
  6. Arranje possíveis soluções. ...
  7. Formalize o acordo.

O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

Como funciona a medida protetiva? A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

Tema atualizado em 19/11/2020. Apesar de a Lei Maria da Penha não ter estipulado, de forma expressa, um prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, estas apresentam caráter excepcional e devem vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.

Homem vítima de violência doméstica não tem direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O autor da ação, temendo por sua integridade física e psicológica, requereu a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n.º 11.340/06 contra a ex-namorada.

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.

Telefone: a denúncia pode ser registrada pelo Ligue 180, central exclusiva para atendimento à mulher. O serviço é disponível 24h por dia, todos os dias, em todo o país. A vítima também pode solicitar ajuda pelo Disque 190, da Polícia Militar. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar será enviada até o local.

As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/2006.