Como passar do regime fechado para o semiaberto?

Perguntado por: dantunes6 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.

O critério prioritário é o do tempo total da pena, com sua tabela clássica: (a) mais de oito anos, regime fechado; (b) mais de 4 e até 8 anos, regime semiaberto; (c) igual ou inferior a 4 anos, regime aberto.

Regime inicial aberto: quando a pena de reclusão for igual ou inferior a 4 anos e o condenado não for reincidente, a execução da pena pode ser feita em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Este artigo foi útil? Ouça este artigo: O regime semiaberto é a condenação de privação de liberdade a quem cometeu algum crime e tenha sido sentenciado a mais de quatro anos e menos que oito anos de reclusão, e que seja o individuo réu primário, conforme preceitua o artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.

§ 9º - O regime inicial de cumprimento da pena será fixado de acordo com os seguintes critérios: I - o condenado a pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá iniciar o cumprimento em regime fechado; II – o condenado não reincidente, em crime doloso, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (anos) anos ...

Para o regime aberto, é fundamental a autodisciplina e o senso de responsabilidade do condenado (art. 36, caput, do Código Penal). Também é necessário o cumprimento do requisito objetivo/temporal, que segue a regra de um sexto, dois quintos ou três quintos, conforme o caso.

O art. 114 da LEP ainda fala em dois requisitos: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

A regressão do regime dá-se pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave; ou quando o réu sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.

Havendo vaga no regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada para iniciar o cumprimento da pena com possibilidade de expedição de “Mandado de prisão”, utilizando a funcionalidade disponível no SEEU ou no BNMP.

Regras do regime fechado
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduzirá em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução do CNJ estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.

Com o uso da tornozeleira, a pessoa passa a ser monitorada pela Central de Monitoração Eletrônica 24 horas por dia, pelo tempo determinado pelo juiz, para controle e vigilância, com objetivo de cumprir com a decisão da justiça. A tornozeleira informa a movimentação e a localização da pessoa para a Central.

Requisito subjetivo:

  1. Procuração (art. 195 L.E.P.);
  2. Cópias de denúncia, sentença, Acórdão e guias de recolhimento (“carta de guia”);
  3. Certidões de antecedentes criminais.
  4. Atestado de pena, relatório carcerário, cálculo de pena,
  5. Proposta de emprego formal (se for o caso), entre outros.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

30 dias

A lei limitou em 30 dias a execução dessas sanções por entender que seria suficiente para reprovar a conduta do sentenciado e impedir a prática de outras, resguardando, assim, a disciplina e segurança no estabelecimento prisional. Nada possui de similar com a remição, que tem regra própria.

O Direito de Visitas dos Internos do Regime Prisional Fechado está disciplinado pela Portaria Normatica AGEPEN-MS n. 01, de 30/11/2010, que regulou o artigo 41, X, da Lei de Execucoes Penais, os artigos 146 a 156, do Decreto Estadual n.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.