Como parcelar multas de trânsito BH?

Perguntado por: ooliveira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O cidadão poderá optar por quaisquer das empresas credenciadas pelo Detran-MG. Atualmente, mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.

Na última quarta-feira (19), o Contran – Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma resolução que amplia as formas de pagamento das infrações emitidas pelos órgãos da União. Agora vai ser possível pagar multa de trânsito via pix, cartão de crédito e boleto.

Sim, para fazer o parcelamento, é necessário lembrar que as multas vencidas possuem juros que aumentam ao longo do tempo. O valor da autuação é corrigido pela soma da taxa Selic dos meses em atraso mais o percentual de 1,01%.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

A Zignet é uma das primeiras empresas credenciadas pela Senatran para o parcelamento de multas, débitos veiculares, impostos e outras contas.

Acesse o app Veloe, clique em “Parcele débitos e multas”, selecione o veículo ou cadastre a placa (se ainda não tem a tag Veloe), dê aceite nos termos e condições e política de privacidade. Depois, consulte as pendências e simule com quais deseja pagar.

A não quitação de multas de trânsito pode resultar na perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vimos que o veículo com multas em atraso fica impedido de obter o licenciamento. Sem o licenciamento, o veículo não pode circular.

O Projeto de Lei 40/20 proíbe a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa. O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa correspondente.

Saiba como parcelar multas de trânsito em até 18 vezes. O parcelamento pode se efetuado com cartão de crédito ou débito. Atualmente, 12 instituições financeiras estão credenciadas para realizar o serviço, que é válido somente para as multas aplicadas pelo Detran-SP e outras taxas do departamento.

acesse a página de dívida ativa da procuradoria do estado e forneça CPF pessoal ou RENAVAM do veículo. Depois, clique em “consultar” e “consultar débitos”; na hora em que você for escolher a forma de pagamento, aparecerá uma opção de “parcelamento”. É só clicar em cima do botão e escolher a quantidade de parcelas.

A Vamos Parcelar quita os débitos com o órgão em questão, como o Detran, e o nome do consumidor é retirado do sistema em até 48 horas. Não existe limite de contas, multas e licenciamentos máximo, de modo que o usuário pode parcelar quantos débitos quiser, desde que tenha limite no cartão para finalizar o acordo.

Em até 45 dias, o proprietário deixará de receber as notificações de autuação em papel, via postal, e passará a ser informado eletronicamente.

Para aderir, baixe ou atualize o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com o aplicativo, você também tem a opção de reconhecer uma infração, abrindo mão de realizar a defesa ou o recurso, mas garantindo um desconto de 40% até a data de vencimento da multa.

Para parcelar o IPVA MG atrasado é bastante simples com a Zapay, basta visitar o site, inserir a placa do seu veículo e todos os débitos abertos, como Licenciamento, Multas e IPVA, serão exibidos, depois só escolher a forma de pagamento que preferir e parcelar em até 12x.

Passo a passo de como quitar os débitos do veículo
Caso ainda não tenha o aplicativo da Serasa no seu dispositivo móvel, baixe-o no Google Play ou Apple Store, digite seu CPF e preencha um breve cadastro. No menu inferior da tela, clique em “Pagar” para acessar as opções de pagamento disponíveis na sua conta Serasa.

Para aderir ao SNE e ter o desconto, faça seu cadastro no Portal de Serviços da SENATRAN ou no aplicativo CDT - Carteira Digital de Trânsito, escolhendo "Infrações".

Caso o órgão responsável pela infração deixe o processo inativo por mais de 03 anos em qualquer uma das etapas, a prescrição intercorrente acontecerá e o proprietário do veículo não precisará pagar a multa.