Como parcelar anuidade do Crô?

Perguntado por: oluz . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O CROGO informa que já está disponível o parcelamento da anuidade 2023 (via boleto bancário e cartão de crédito). - Em até dez parcelas, no cartão de crédito. Quem quiser pagar a anuidade à vista, poderá fazê-lo, por meio do boleto bancário, até 31 de março.

Acesse: www.crosp.org.br | Facebook.

5 anos

Prescreve em 5 anos a ação para cobrança das anuidades devidas aos conselhos de classe profissional, a contar da data de sua constituição, o vencimento da anuidade, artigo 174 do CTN.

Para se regularizar, basta entrar com o pedido de inscrição no Conselho do seu estado, levar a documentação necessária e pagar a taxa de inscrição para a confecção do documento.

O primeiro passo é contatar a empresa do seu cartão, por meio da Central de Atendimento, e informar o que deseja. Tente negociar o valor com o atendente até obter a melhor proposta. A gratuidade total da anuidade é mais difícil, sendo raros os casos em que as centrais cedem.

praticar ou ensejar atividade que não resguarde o decoro profissional; ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal; ofertar serviços odontológicos em sites de compras coletivas ou similares.

O(a) profissional deve entrar em contato com o Conselho, diretamente com o setor de Cobrança solicitando a negociação para pagamento dos débitos, à vista ou parcelado, na proporção de três parcelas para cada anuidade em atraso.

De acordo com a Resolução CFT nº195/2022, os valores das anuidades sofrem variações entre pessoa física e jurídica. Para 2023, a anuidade referente para pessoas físicas foi fixada em R$ 324,24, enquanto que para pessoas jurídicas o valor varia de acordo com o capital social.

Tipos de inscrição no CRO:
A inscrição secundária permite que profissional exerça a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além da sua região primária. O profissional com inscrição remida fica dispensado do pagamento das anuidades.

Como saber se um dentista tem registro no CRO?

  1. – acesse o site do Conselho Federal de Odontologia (cfo.org.br);
  2. – vá na seção “Serviços e Consultas”;
  3. – vá na subseção “Cadastro de Profissionais”;
  4. – insira o nome do profissional;
  5. – clique em “Pesquisar”.

Art. 123 - Ao recém-formado, com inscrição provisória, será fornecida cédula provisória, que lhe dará direito ao exercício da profissão pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, contados da data de sua colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os demais profissionais.” (...)

Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.” Portanto, deve pagar a anuidade todo profissional inscrito nos conselhos regionais de odontologia do Brasil.

30 dias

D) A inscrição provisória é válida por dois anos, a contar da colação de grau. Antes do fim desse prazo, o profissional deverá apresentar o diploma original ao CROMG, sob pena de cancelamento de ofício da inscrição; e, E) O prazo para a conclusão do pedido é de até 30 dias úteis, a contar do pagamento das taxas.

Confira o prazo de algumas dívidas conforme a Lei nº 10.406/2002: Hotéis e restaurantes: 1 ano; Prestações de aluguel: 3 anos; Empréstimos, cartões de crédito, cheque especial: 5 anos.

A realização do Conselho de Classe está fundamentada no Projeto Político Pedagógico da escola e no Regimento Escolar e sua realização pode ser bimestral ou trimestral, dependendo do sistema de ensino no qual a escola está inserida.

Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.

O dentista não pode se registrar ou se inscrever no CRO em mais de duas dessas especialidades, além disso não pode fazer registro ou inscrição em duas delas com base em um mesmo curso realizado.

O profissional deverá formalizar o pedido junto à sede do CROSP ou em qualquer seccional do CROSP antecipadamente a sua saída do país, devendo preencher o formulário de pedido de suspensão. Caso o profissional tenha débito, deverá firmar termo de confissão de dívida com o CROSP.