Como pagar o sábado trabalhado?

Perguntado por: arosa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

Quando o fim de semana é definido como dia de descanso, o dia inteiro de trabalho pode ser considerado hora extra. O mesmo vale para os feriados. Essa situação resulta no que chamamos de hora extra 100%.

Nesse formato de jornada o sábado já é remunerado pela empresa mesmo que o empregado não preste serviços nesse dia. Quando o feriado coincide ao último dia da semana nesse cenário não há que se falar em pagamento das horas em dobro e nem na posterior possibilidade de que o empregado goze de folga compensatória.

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador.

Porém, segundo a legislação atual, o sábado também é considerado dia útil. Assim, cada hora extra de trabalho adicional aos sábados adiciona apenas 50% ao valor da remuneração normal, diferentemente do que ocorre com as horas extras em dias de folga e feriados.

Assim como dias comuns, as horas extras no sábado exigem que o pagamento receba um adicional de 50% por hora trabalhada. Para fazer esses cálculos trabalhistas, é preciso que a empresa, no caso o RH, divida o salário do funcionário pela quantidade de horas trabalhadas.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Quando o sábado é dia útil? O sábado é considerado dia útil, desde que não caia em feriado nacional. Isso quer dizer que, mesmo que você trabalhe apenas de segunda a sexta, o sábado será considerado um dia útil não trabalhado.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Nesses casos, os colaboradores podem compensar seu trabalho aos sábados, por exemplo, em outro dia da semana. Porém, o período que deveria ser trabalhado aos sábados e domingos de feriado deve ser pago como hora extra.

É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso. É preciso entender como os intervalos funcionam de acordo com cada jornada.

A prática mais recorrente do acordo de compensação ocorre na jornada de sábado, onde é estabelecido pelas partes que a jornada correspondente ao sábado, em razão de não possuir mais expediente na empresa, será redistribuída durante a semana, desde que o total de jornada do dia não exceda a dez horas (art. 59 da CLT).