Como pagar o INSS por conta própria 2022?

Perguntado por: nfernandes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Para gerar o boleto DAS o empreendedor deve acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), no site da Receita Federal. O site vai solicitar o número do CNPJ do empreendedor e em seguida ele deve clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”.

A alíquota de 20%, que é chamada de Plano Normal, equivale ao valor de R$ 242,40 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022. Ela será possível para os autônomos e segurados facultativos.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

Contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (Teto do INSS). Também, há a possibilidade de eles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 143,22.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao PIS? O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada.

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível. Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir. Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Então, não é possível gerar essa guia de forma online. A solução é fazer isso de forma manual, pelo carnê da previdência social. Você pode comprar esse carnê em lotéricas, papelarias e lojas de conveniência e preencher com o código 1910.

180 meses

A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Faltam-lhe 27 ou 22 anos de contribuição. 03)Se exercer alguma atividade por conta própria e com remuneração mensal de no mínimo R$2.034,00, contribuir(Via Carnê) com 20%, que também poderá ser feito até o teto de R$4.159,00.

Qual o código do inss para autônomo?

  • Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287.
  • Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805.
  • Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406.

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.

A aposentadoria do MEI tem os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer outro empresário. A única diferença é que, se você pagar o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

Campo 1: nome, telefone, endereço. Campo 2: o preenchimento será feito pelo INSS. Campo 3: insira o código de pagamento conforme o tipo de contribuição. Campo 4: mês e ano que você pretende contribuir (o INSS é pago sempre entre o dia 01 e 15 de cada mês, logo, a competência será o mês anterior ao pagamento).

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.

Como vimos, o autônomo tem direito ao FGTS apenas nos casos em que trabalhou em um emprego CLT e foi demitido sem justa causa. Para quem é MEI, a regra é a mesma. A diferença é que o MEI pode trabalhar de carteira assinada e ter direito ao FGTS em casos específicos.

Nem todos os contribuintes do INSS tem direito a FGTS. Servidores municipais efetivos estatutários sem regime próprio de previdencia não tem. Contribuintes individuais não tem. Empregado doméstico somente se o empregador doméstico quiser pagar pois lei nenhuma o obriga.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

65 anos de idade

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.