Como pagar Dare pelo Internet Banking Bradesco?

Perguntado por: eveiga . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Passo a passo aqui

  1. Primeiramente, acesse o seu app e entre na sua conta normalmente;
  2. Em seguida, entre no menu inicial do aplicativo e clique em “pagamentos”;
  3. Posteriormente, clique na opção “tributos”. ...
  4. Por fim, insira os dados do documento que serão solicitados e pronto!

Para pagar ou agendar o ISS/taxas, você pode usar o código de barras, o número do contribuinte ou o cadastro de contribuinte – CCM. Os pagamentos podem ser feitos pelo App Bradesco, Internet Banking, Fone Fácil, nos Caixas Eletrônicos ou em nossas Agências.

Comodidade. Você pode pagar os tributos pelo App CAIXA, Internet Banking, pagamento ao fornecedor via arquivo, caixas eletrônicos, Lotéricos e agências da CAIXA.

Onde pagar o DARE -SP? O DARE-SP pode ser pago com QR code Pix junto a uma das instituições participantes do Pix. Também pode ser pago via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra.

Emissão de DARE

  1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar.
  2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar.
  3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado.
  4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

O DARE ou a GARE para recolhimento de parcelas em atraso deverá ser emitida através do PFE (“Parcelamento – Emitir GARES – Emitir GARES de Parcelamentos"), o qual já efetuará o cálculo do valor atualizado para pagamento no mês atual.

Os empregadores domésticos de todo o país já podem pagar a Guia do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) por meio de QR Code com o PIX, solução de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central.

BANCOS: Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.

Instituições Financeiras credenciadas para recebimento das faturas da DAE, assim como modalidade de recebimento:

  • Itaú Unibanco S.A. Internet. ...
  • Banco Mercantil do Brasil S.A. Guichê de Caixa. ...
  • Banco Bradesco S.A. ...
  • Banco do Brasil S.A. ...
  • Banco Santander (Brasil) S.A. ...
  • Banco Cooperativo Sicredi. ...
  • Caixa Econômica Federal- CEF.

Se não houver nenhum alerta nesse sentido, pode pagar no Nubank, é um boleto como outro qualquer!

O documento DAR funciona de maneira bastante semelhante ao DARF, porém se refere apenas a tributos estaduais que devem ser recolhidos pelas pessoas físicas ou jurídicas.

Tanto a DARE quanto a DARF são taxas de impostos governamentais que precisam ser pagas em caso de abertura ou alteração de empresas (elas podem ser solicitadas por outros motivos, mas hoje vamos focar nesses dois), sendo a DARE uma guia estadual e a DARF uma guia federal.

Por não ter o código de barras, o pagamento do DARF pode ser feito de duas maneiras: por meio do internet banking e em agências bancárias. Se você optar pelo internet banking, saiba que há uma série de dados que devem ser inseridos para que o pagamento seja feito da forma correta.

Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo CNPJ 46377222 0001 | Jusbrasil.

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia de pagamento que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) permite que o contribuinte recolha tributos e outras receitas públicas estaduais de São Paulo. As receitas pagas por meio da guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a favor do estado de São Paulo passaram a ser recolhidas pelo DARE-SP.

As guias de DARE podem ser pagas nos Bancos: Banco do Brasil, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank.

O imposto não recolhido no prazo determinado estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.

2.1 O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP? É o documento de arrecadação gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos e através do qual o contribuinte passará a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.

Já a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/. A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx.