Como os indígenas são tratados em outros países?

Perguntado por: ebarros . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Os povos indígenas, em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais, têm o direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação, incluindo atividades de caráter espiritual, cultural, político, econômico e social, com seus próprios membros, assim como com outros povos através das fronteiras ...

Atualmente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os direitos indígenas são garantidos, prevendo o respeito aos povos indígenas e à sua organização social, cultural, língua, crenças e tradições.

Ratificado pelo Brasil em 2003, tratado internacional da ONU reconhece plenamente os direitos ao território e aos bens naturais dos povos originários e tradicionais. Entender, refletir e decidir sobre o futuro de suas vidas e de seus territórios por meio de uma “consulta prévia, livre e informada”.

Não reconhecendo nos nativos uma cultura própria, os portugueses pretendiam torná-los súditos do rei de Portugal e cristãos. Eram incapazes de entender os índios e o seu contexto sociocultural, reduzindo-os à condição de selvagens, de acordo com os padrões europeus.

Inicialmente, o nome dado pelos indígenas que aqui habitavam era Pindorama; depois do descobrimento foi chamado de Ilha de Vera Cruz (1500), Terra Nova (1501), Terra dos Papagaios (1501), Terra de Vera Cruz (1503), Terra de Santa Cruz (1503), Terra Santa Cruz do Brasil (1505), Terra do Brasil (1505), e, finalmente, ...

Atualmente, os poucos descendentes destes povos vivem em reservas indígenas estabelecidas, pelo governo dos EUA, a partir do século XX. Os povos nativos dos Estados Unidos possuíam alguns aspectos culturais, religiosos e políticos comuns entre si. Porém, cada povo possuía sua identidade cultural própria.

Os povos indígenas têm direito ao reconhecimento legal das modalidades e formas diversas e particulares de propriedade, posse ou domínio de suas terras, territórios e recursos, de acordo com o ordenamento jurídico de cada Estado e os instrumentos internacionais pertinentes.

Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989; Convenção sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, 1990; Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência, 2007; Convenção para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, 2007.

“Indivíduos e comunidades que arriscam defender os direitos indígenas são classificados como obstáculos ao progresso, forças contrárias ao desenvolvimento e, em alguns casos, inimigos do Estado ou terroristas”, declararam os relatores e órgãos da ONU. “Eles arriscam até mesmo suas próprias vidas.

O indígena geralmente é visto como uma cultura totalmente fora de nossa realidade, uma cultura isolada e que até nos dias atuais continua vivendo de forma isolada e sem contato com as novas tecnologias, conhecimento político e de civilização.

Atualmente encontramos no território brasileiro 266 povos, falantes de mais de 150 línguas diferentes. Os povos indígenas somam, segundo o Censo IBGE 2010, 896.917 pessoas. Destes, 324.834 vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais, o que corresponde aproximadamente a 0,47% da população total do país.

A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art.

LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único.

O direito à terra é um direito humano fundamental para preservar a cultura e existência dos povos originários. É necessário que a autonomia dos quilombolas, povos indígenas e ribeirinhos seja garantida, assim como a proteção dessas terras [6].

Outro termo muito comum para chamar os brancos é caraíba, karaíba ou kajaíba. Na região do Xingu, no Mato Grosso, diversos povos diferentes, como os Mehinako, os Kuikuro, os Kalapalo e os Kawaiwete, usam variações dessa palavra.

Pedro Álvares Cabral

Em 1500, Pedro Álvares Cabral e aqueles que desembarcaram com ele em busca de ocupar as terras brasileiras, tiveram o encontro com os povos indígenas que habitavam o litoral baiano.

As religiões animistas (aquelas que colocam como seres sobrenaturais e divinos elementos da natureza, como o Sol, a Lua e as florestas) compunham o imaginário religiosos dos povos indígenas.

No dia 7 de setembro de 1822, D. Pedro 1º proclamou o grito de independência às margens do rio Ipiranga e o Brasil se consolidou como uma nação independente.

De qualquer forma, no dia 22 de abril de 1500 o Brasil foi oficialmente descoberto pela frota de Pedro Álvares Cabral, que inicialmente avistou um monte, que recebeu o nome de Pascoal, já que a chegada aconteceu próxima à Pascoa. A esquadra aportou onde hoje é localizado o município de Santa Cruz de Cabrália, na Bahia.