Como obter o recibo de entrega da RAIS pelo eSocial?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Indo direto ao ponto que te trouxe a este conteúdo, ao finalizar a entrega da declaração, é possível imprimir um Protocolo de entrega.
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Como comprovar a entrega da RAIS pelo eSocial?

  1. Faça o download do programa;
  2. Preencha a declaração com empregados;
  3. Preencha a declaração sem empregados.

Como obter o Recibo de Entrega da RAIS
O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS .

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2021. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2020).

O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.

A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial. Em 2021, as empresas que são obrigadas a esse envio, são as empresas enquadradas nos grupos 3 e 4 do eSocial.

Claro que você precisa comprovar que cumpre todos os requisitos e que o não pagamento foi por conta da RAIS. Se a empresa se negar, é possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pra conseguir esse valor.

FALE CONOSCO

  1. Assistente Virtual (Chatbot)
  2. Formulário Web.
  3. 0800-7282326.

Como consultar?

  1. Acesse o Site da RAIS (clique aqui);
  2. Clique em “Sobre RAIS” ou “Declaração já entregue”;
  3. Clique em consulta trabalhador;
  4. Agora é só preencher os dois campos que vão aparecer: um você preenche com seu PIS e o outro com código de verificação que aparecerá na tela.

Irá existir algum relatório que comprove a entrega da Rais? A principio não existe nenhum relatório de conformidade nem mesmo nenhuma certidão prevista. O recibo de entrega emitido pelo eSocial já irá servir como comprovante! Portanto o empregador não precisa se preocupar com itens adicionais.

O que é a RAIS? RAIS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais. Trata-se de um relatório fornecido ao Ministério do Trabalho por todo estabelecimento sediado no país, instituído pelo Decreto 76.900, de 23/12/1975.

Para realizar o download, acesse o site www.rais.gov.br, clique em Downloads, clique em Programa Gerador de Declaração da RAIS (ano base), baixe o executável e depois instale-o.

A data final para o envio da declaração RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, será dia 29 de abril de 2022.

Atenção!!! O prazo legal para entrega da declaração da RAIS, ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 29/04/2022.

Todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que tenham tido colaboradores cadastrados no ano-base de referência são obrigadas a enviar as informações da RAIS. O mesmo vale para pessoas físicas que tenham tido funcionários registrados no período.

No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

Por sua vez, o Grupo 3 (pessoas jurídicas) já deu a largada no envio de eventos ao eSocial desde 10 de maio de 2021. Para o Grupo 3 (pessoas físicas), o envio dos Eventos Periódicos é obrigatório desde 19 de julho de 2021.

Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI / CNO / CAEPF deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI / CNO / CAEPF as informações devem ser declarados no CEI / CNO / CAEPF e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no ...

Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.

RAIS – eSocial – Empresas Desobrigadas a Declarar a Rais
Portanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial NÃO estão OBRIGADAS a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS, tendo em vista que estas empresas já estão obrigadas ao eSocial.

Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Continuar lendo Quem pode dar recibo?