Como o juiz se convence para aceitar as provas?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

As provas são provenientes de fatos alegados pelas partes que visam o convencimento do juiz da verdade. Caso os fatos alegados não sejam suficientes e não convençam o juiz, estes não serão considerados como provas, mas sim como elementos apresentados com o intuito de comprovação (documentos, perícia, testemunhas).

Toda prova deve ser valorada (apreciada): o juiz deve valorar todas as provas produzidas no curso do processo, mesmo que para refutá-la. Validade das provas: Desde que lícitas e legítimas, todas as provas presentes no processo são válidas.

"Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput).

Os juízes avaliam, em primeiro lugar, a lei. Isso é, eles analisam se você tem algum direito e se esse direito não "caducou". Depois, caso a lei tenha várias "brechas", eles analisam o entendimento da maioria dos juízes.

A melhor forma de convencer o juiz, é mostrar para ele que se ele não conceder a tutela aquele momento o seu cliente pode ter um prejuízo. Você deve mostrar qual é o prejuízo, não somente alegar. >>>>>>> CLIQUE AQUI E ASSISTA AO VÍDEO!

1. Segundo a Jurisprudência do STJ, havendo elementos de prova suficientes nos autos, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide, sendo certo que o juiz, como destinatário das provas, pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, nos termos do princípio do livre convencimento motivado. Precedentes.

Porém, erros 'pequenos', que não interferem no resultado da partida e no seguimento do jogo são, de certa forma, ignorados. Porém, quando o caso é analisado e constata-se um erro claro e grave inicia-se o processo de 'punição'. A CBF emite uma nota pública condenando a atitude do árbitro em questão.

As provas se classificam quanto ao valor, objeto, sujeito e forma.

Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.

Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.

Lembre-se que é apenas um exame.

  1. Descanse bem no dia anterior. ...
  2. Faça um cronograma para o dia da prova. ...
  3. Almoço leve no dia da prova. ...
  4. Trabalhe a respiração. ...
  5. Faça coisas que te deixem bem. ...
  6. Faça uma atividade física. ...
  7. Seja positivo. ...
  8. Não estude no dia da prova.

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

São meios de prova legais, que serão estudados e especificados em seguida: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial.