Como o juiz escolhe a pena?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
4.4 / 5 7 votos

A primeira etapa de fixação da pena-base é realizada com a análise de alguns elementos de cunho subjetivo, todos previstos no art. 59, do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, assim como o comportamento da vítima.

A soma das penas ocorre com o concurso material (Código Penal, artigo 69; artigo 70, parágrafo único; e artigo 71, parágrafo único, última parte) e o denominado concurso formal imperfeito (Código Penal, artigo 70, caput, segunda parte), ao passo que a unificação das penas se verifica no concurso formal perfeito (Código ...

Diz o parágrafo único, art. 14, do Código Penal: “Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.”

Juiz-presidente: É a autoridade máxima no tribunal, apesar de não poder induzir a decisão dos jurados e nem ser responsável por ela. Ele decidirá a pena que o réu vai ter que cumprir no caso de condenação e absolverá o réu se assim for decidido pelos jurados.

O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.

São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.

Na primeira fase, ocorre a fixação da pena-base, na segunda, da pena provisória e na terceira, da pena definitiva. É necessário esclarecer que o juiz deve, ao aplicar a pena, fundamentá-la, respeitar o devido processo legal e analisar o caso concreto, considerando que nenhum princípio é absoluto.

Olha só quais são as 03 fases:

  • fixação da pena-base: observando as circunstâncias judiciais.
  • fixação da pena provisória: observando os atenuantes e agravantes.
  • fixação da pena definitiva: aplicando as majorantes e minorantes.

04 anos (pena mínima) + 01 ano e 06 meses = 05 anos e 06 meses (pena-base). Veja a pena mínima e máxima, considerando a qualificadora, se houver. Divida o resultado por 360 pra encontrar os anos. Depois multiplique por 12 pra encontrar os meses.

Não ha prazo determinado.

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP. Art.

1. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena fundando-se, tão-somente, em referências vagas, sem a indicação de qualquer circunstância concreta que justifique o aumento, e inobservando o critério trifásico, de forma desordenada e em fases aleatórias. Precedentes desta Corte Superior.

É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.

  1. A importância de manter a postura durante a audiência judicial.
  2. 1- Trate a todos com respeito.
  3. 2- Quebre a tensão das audiências.
  4. 3- Não bata boca com o juiz, nem com o outro advogado.

O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

O ato é do juiz.
Devido processo legal impõe reconhecer que o feito é conduzido por um juiz natural que tem o direito e dever de interrogar o réu, o qual, por sua vez, pode optar por não responder as perguntas formuladas pelo juiz.

Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.

Em se tratando de condenação, o indivíduo deve cumprir a pena imposta no processo de conhecimento. Algumas discussões relacionadas à execução penal ainda caberão (progressão de regime, livramento condicional, remição, comutação). O segundo caminho consiste no ajuizamento de ação de revisão criminal.

O art. 10, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), estabelece que: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime.

O art. 79 do Código de Processo Civil determina que quem litigar com clara má-fé, independentemente de ser o autor, réu ou interveniente, deverá responder por perdas e danos. No entanto, essa postura negativa não é presumida, ou seja, ela deve ser devidamente comprovada para ser considerada como má-fé.