Como o juiz deve fixar a pena?

Perguntado por: hvieira5 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Na fixação da pena-base o Juiz deve partir do mínimo cominado, sendo dis- pensada a fundamentação apenas quando a pena-base é fixada no mínimo legal; quando superior, deve ser fundamentada à luz das circunstâncias judiciais previstas no caput do art. 59 do Código Penal, de exame obrigatório.

Circunstâncias judiciais ou inominadas - 1ª fase. Circunstâncias atenuantes e agravantes - 2ª fase. Causas de aumento e diminuição - 3ª fase. Cálculo da pena.

Aqui deve ser observado o sistema trifásico: 1ª Fase: circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e comportamento da vítima.

Quando o juiz não fixa o prazo, qual é o prazo ideal? Conforme o artigo 218, § 3º do CPC, quando não há previsão legal ou o juiz não tenha definido alguma data limite, o prazo para praticar algum ato processual será de 5 dias úteis. Os prazos processuais precisam ser considerados sempre!

Fixação da pena base, leva em conta a pena já prevista no tipo penal, por exemplo, matar alguém, art. 121 do CP, pena base de reclusão 6 a 20 anos, quer dizer que a fixação da pena base, deve o magistrado se ater entre o mínimo e o máximo.

Para a fixação da pena-base, sempre se parte do mínimo estabelecido na escala penal, procurando considerar sempre as circunstâncias judiciais (são oito). Ao final, aplica-se a pena-base.

O art. 44 do Código Penal exige que a pena privativa de liberdade fixada para crime doloso sem violência ou grave ameaça a pessoa não seja superior a 4 anos, que o réu não seja reincidente em crimes dolosos, bem como que as circunstâncias judiciais tenham sido favoravelmente valoradas.

A primeira fase é prevista no art. 59 do Código Penal e é chamada de pena base. O juiz irá analisar uma série de circunstâncias relacionadas ao crime, previstas no dispositivo citado, e definir uma pena dentro dos limites abstratamente impostos (por exemplo, se for roubo, entre 4 e 10 anos).

A pena será calculada obedecendo o critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP (circunstâncias judiciais), em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.

STF decide que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos (é proibida a execução provisória da pena) Se um indivíduo é condenado por um crime e contra esta decisão não cabe mais nenhum recurso, dizemos que a decisão transitou em julgado. Logo, a condenação é definitiva.

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

1. Fixada a pena-base no mínimo legal, dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, considerada a primariedade e a inexistência de fundamentação concreta para a fixação do regime diverso do legal, não é possível infligir regime prisional mais gravoso.

Segundo a Lei de Execuções Penais, são três as formas de reduzir a pena. Pode ser pelo trabalho, estudo e leitura. Na remição por estudo, por exemplo, o condenado poderá diminuir um dia da pena ao completar 12 horas de frequência escolar.

Se existir alguma circunstância agravante, a mesma deve ser aplicada posteriormente ao reconhecimento da atenuante. Deve ser ressaltado que há entendimento que a atenuante da confissão ou qualquer outra, como a menoridade, deve ser compensada com a agravante da reincidência.

até 60 dias

Vale citar que o juiz pode prorrogar tal prazo pelo mesmo período, ou seja, chegando em até 60 dias no máximo. Infelizmente, mesmo com a lei regulamentando estes pontos, devemos dizer que nem sempre esta é a realidade, já que em alguns casos, o juiz acaba demorando até 1 ano para dar a sentença.

Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.”.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

59 do Código Penal brasileiro: 'culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima'.

Art. 59 - A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa da liberdade; ( Lei 6.416, de 24/05/1977. Nova redação ao inc.

O aumento da pena-base deve estar fundamentado em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, que devem ser desdobramentos dos elementos próprios do tipo penal.