Como o juiz determina a visita do pai?

Perguntado por: mramos . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Nossos Tribunais entendem que a restrição ao direito de visita do pai aos filhos só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.

A visita assistida ocorre quando em virtude de um motivo grave , o pai/mãe , necessita ser assistido ao realizar a visita a criança. Um exemplo comum, é na hipótese de denúncia por abuso sexual, na qual a convivência do pai/mãe com o filho necessitará da supervisão de outra pessoa.

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

O que resta ao pai é exercer seu direito de visitas em finais de semana alternados, na maior parte das vezes, e pagar a pensão alimentícia.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Caso o processo de regulamentação de visitas for consensual, deve demorar cerca de três meses desde o ajuizamento. No entanto, depende do juiz, do Ministério Público e da Vara, onde deverá tramitar o processo, neste conteúdo explico as etapas que você deve se atentar dentro do processo de regulamentação de visitas.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Não. Não existe embasamento legal para que a mãe prive pai e filho de conviverem, nem mesmo em casos de não pagamento ou atraso de pensão alimentícia. Conforme entendimento da Justiça, as duas questões não se misturam e são analisadas individualmente.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

O genitor poderá ficar um fim de semana com a criança a cada 15 dias, além de ter o contato por chamadas de vídeo duas vezes na semana.

O exame toxicológico é uma análise eficaz para identificar o consumo de substâncias psicoativas e, por isso, é um recurso seguro pleiteado no Direito da Família, em casos de disputa pela guarda de filhos.

5 – Como funciona uma ação de regulamentação de visitas? A regulamentação de visitas ocorre através de uma ação judicial, geralmente ajuizada por um dos genitores para definir os parâmetros da guarda e da convivência, podendo também haver a fixação de pensão alimentícia.

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

STJ determina que pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia.

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.