Como o Estado está dividido?

Perguntado por: anascimento6 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Estado, com “E” maiúsculo, é formado pela união de Três Poderes de diferentes áreas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa estrutura foi criada há muito tempo pelo pensador francês chamado de Montesquieu e passou assim a caracterizar a República, tal como é no Brasil.

10 de agosto de 2017 às 00h00. Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

O Brasil adotou como Forma de Estado a Federação, nesse tipo de Estado existe uma grande descentralização, existindo pessoas jurídicas autônomas politicamente. Podemos compreender como consequência da autonomia política, as seguintes: Auto-organização: entes criam suas próprias constituições Ex: Constituições Estaduais.

Atualmente, o Brasil é dividido em 26 estados e o Distrito Federal, ao todo são 27 unidades federativas.

Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional.

A teoria da separação dos Poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos Estados modernos, afirma a distinção dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e suas limitações mútuas.

O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos. Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice.

De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Eles devem funcionar em harmonia, de maneira a se complementarem e se limitarem em suas ações. Dessa forma, um Poder controla o outro.

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos, já que não podemos reunir todos os eleitores para fazer essas leis.

Sendo assim, o governador é aquele quem governa um estado e que o representa nacionalmente. O governador é, portanto, o chefe do Poder Executivo estadual, e seu governo trabalha com o Legislativo estadual, representado pelos deputados estaduais.