Como o advogado recebe o RPV?

Perguntado por: asalgueiro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Precatórios e RPVs da Justiça Federal podem ser sacados com procuração ad judicia. Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia – outorgada pelo cliente no início da ação – para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Regra geral, o prazo de pagamento da RPV é de sessenta dias da chegada do ofício requisitório no órgão devedor.

A consulta da RPV pode ser feita por meio dos portais dos Tribunais de Justiça e das Seções Judiciárias de cada estado. No entanto, é importante lembrar que a pesquisa deve ser feita no portal do Tribunal onde o processo foi julgado.

48 horas

Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Precatórios e RPVs da Justiça Federal podem ser sacados com procuração ad judicia. Os advogados de causas ajuizadas na Justiça Federal podem utilizar a procuração ad judicia – outorgada pelo cliente no início da ação – para sacar precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Em primeiro lugar, quem paga os honorários CONTRATUAIS é o cliente do advogado. Por outro lado, quem paga os honorários sucumbenciais é a pessoa que perdeu a ação. O valor dos honorários CONTRATUAIS é definido pelo próprio advogado no momento da contratação.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

Com a medida, os advogados das partes não precisam mais de uma procuração específica para sacar o precatório e RPVs de seus clientes.

Para saber em qual instituição financeira poderá realizar o saque, o beneficiário deve consultar o seu processo no site do Tribunal Regional Federal emissor do precatório ou da RPV. Como o cidadão que tem precatório ou RPV a receber pode saber se o dinheiro já foi depositado em sua conta?

Já a RPV, após o recebimento da ordem do Juiz, o Ente Público tem o prazo de até 60 dias para realizar o pagamento. Na Requisição de Pequeno Valor, inicia-se a ação do processo em determinado mês, mas o valor só será depositado, no Tribunal Regional Federal, no final do mês seguinte.

Qual o prazo para pagamento do RPV ou precatório? O Requisitório de Pequeno Valor (RPV), utilizado para pagamentos de valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial. Cada ente devedor poderá fixar um valor para expedição de RPV, desde que não seja inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.

Assim, o depósito judicial nada mais é do que uma garantia de que o pagamento da dívida em questão ocorrerá, uma vez que o valor é depositado em uma conta antes que haja uma sentença que ponha fim na lide. Assim, caso o devedor seja sentenciado a realizar o pagamento, basta o credor sacar o mesmo da conta em questão.

"Salvo situação excepcional que justifique a adoção de medida diversa, se a procuração conferir ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu exigir a expedição de alvará em seu nome referente aos valores da condenação.

SAQUE EM NOME PRÓPRIO
Documentos necessários: documento original de identificação do sacador com foto; cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).

Para tanto, é de extrema importância que os beneficiários possam comparecer a uma de nossas agências, munidos de documento de identificação original, CPF e do formulário de resgate devidamente preenchido e assinado.