Como negativar o nome de um inquilino?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O locador deverá comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, e nele apresentar o contrato de locação, as notificações enviadas e documentos que lhe sejam requeridos. O processo de solicitação de negativação perante os órgãos é todo efetuado pelo próprio Cartório.

Recorra a uma ação judicial
Uma ação como essa pode demorar cerca de 3 meses para receber o parecer final, ainda sob o risco de ser negada. Caso seja aprovada, o tempo de saída do inquilino deve ser de até 30 dias após a notificação.

O protesto deve ser tirado no local de pagamento expresso no respectivo contrato de locação. Caso estipulado que o aluguel deva ser pago mediante depósito bancário, é então a praça do pagamento que determina a apresentação do contrato no respectivo cartório.

Inadimplente ou não, consumidor deve ser notificado antes de ter nome negativado. Descobrir, apenas no momento da compra, que o nome está 'negativado' nos serviços de proteção ao crédito é ainda mais comum do que se imagina. Poucos sabem, porém, que o Código de Defesa do Consumidor (art.

Sendo assim, se não ocorrer o pagamento, o locador pode abrir um processo na justiça para reaver seus direitos. Obrigação que deveria constar como objeto no contrato de locação do imóvel. O problema é que a concessionária deverá receber e se isso não ocorrer, poderá cortar o fornecimento.

O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

Assim que o contrato de aluguel é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a quitar a dívida e, a partir daí, têm três dias úteis para acertar o débito. Se o pagamento não for feito, o protesto é efetivado e o locatário sofre restrições de crédito.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Caso a decisão judicial seja favorável ao dono da propriedade, o inquilino tem até seis meses para desocupá-la. Se o locatário não tiver saído seis meses após a decisão judicial, o proprietário pode chamar a polícia para obrigá-lo a sair do imóvel.

Caso o proprietário entre no imóvel sem a prévia permissão do inquilino — que tem direito, inclusive, de permanecer na propriedade durante a visita do locador — estará infringindo a legislação. Logo, o inquilino pode processá-lo, alegando invasão de sua moradia.

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.

Não há nenhuma restrição no Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao prazo para negativação de devedores no comércio. Em tese, a partir do momento que o cliente está em débito com a loja, ele pode ser registrado como inadimplente.

O que é preciso para colocar o nome de alguém no SPC?

  1. Data da compra;
  2. Valor da dívida;
  3. Data de vencimento da dívida;
  4. Nome completo do cliente;
  5. CPF;
  6. Endereço.

Nas ocorrências de descumprimento das regras do contrato por parte do inquilino. Os atrasos recorrentes ou não pagamentos do aluguel, são motivos suficientes para a rescisão do contrato. Deixar de pagar o aluguel é uma falta grave, que pode não só gerar a rescisão, como também a ordem e despejo.

O que fazer para despejar um inquilino inadimplente? A Lei do Inquilinato (nº 8.245) prevê o direito de o proprietário exigir a desocupação do imóvel em caso de inadimplência. Para isso, é necessário recorrer à Justiça e ajuizar uma ação de despejo.

Ainda sim, conforme a RESOLUÇÃO 456/2000 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL), QUE, NO ARTIGO 4, PARÁGRAFO II, DIZ: “A CONCESSIONÁRIA NÃO PODERÁ CONDICIONAR A LIGAÇÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PENDENTES EM NOME DE TERCEIROS.”

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

A partir da primeira prestação de aluguel não paga já é possível entrar com a ação de despejo por falta de pagamento. Não há um número mínimo de meses de dívida para o proprietário ter direito a pedir o despejo do devedor; no primeiro mês isso já pode ocorrer.

Segundo Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel.