Como negar a paternidade?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro.

Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por isso, eventual divergência entre a paternidade declarada e a biológica, por si só, não autoriza a invalidação do registro, cabendo ao pai registral comprovar erro ou falsidade, nos termos dos artigos 1.601 e 1.604 do Código Civil.

Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

Quantia que deve corresponder à soma das doze prestações mensais, que pretende se livrar o autor. Aplicação, por analogia, do artigo 259 , VI , do Código de Processo Civil .

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

3) Exame de DNA: essa é a prova pericial. Com ela, busca-se afastar a paternidade biológica que confirma que o pai que registrou a criança não tem vínculo biológico.

Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.