Como não pagar o CREF?

Perguntado por: adorneles . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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No caso específico do CREF2/RS, apenas a solicitação, pelo próprio profissional, da baixa de registro, tem o condão de suspender o lançamento das anuidades4, sendo que o único caso de cancelamento de registro de ofício, sem pedido do registrado, se dá quando do falecimento do profissional.

Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Cédula).

RESOLVE: Art. 1º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para o ano de 2022 será de até três vezes o valor da anuidade de 2022, estabelecida em Resolução.

§ 4º - Está dispensado do pagamento da anuidade do exercício de 2023 o Profissional de Educação Física que, até 30/12/2023, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenha, concomitantemente, no mínimo 05 (cinco) anos de registro ativo e que não tenha débitos com o Sistema CONFEF/CREFs, devendo o referido ...

Caso o(a) profissional não tenha mais interesse em ser responsável técnico de determinada entidade, poderá solicitar diretamente ao CROMG por meio dos Serviços On-line (disponível neste link) a baixa da responsabilidade, conforme dispõe o art. 90.

Portanto, além obviamente dos contemplados pelos incisos I e II, somente aqueles que comprovem que “já exerciam atividades próprias dos Profissionais de Educação Física” podem obter registro junto ao CREF de sua região.

Descrição. É exclusão do registro de um veículo retirado de circulação por motivo de sinistro com laudo de perda total, desmonte definitivo, leilão como sucata, dentre outros.

Ninguém melhor que o próprio Cref para responder se um professor de artes marciais precisa de Cref, né? De acordo com o Conselho, os profissionais que atuam com Artes Marciais, Dança e Yoga não estão obrigados a ter registro, desde que o intuito não seja especificamente condicionamento físico.

Neste caso, o cancelamento dar-se-á mediante requerimento do Profissional, direcionado ao Presidente do CREF2/RS, acompanhado das razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique. Entregue pessoalmente: até 120 dias.

Aqui você pode comprar diploma de educação física ou outra área, cursos profissionais do Senac ou Senai de forma rápida prática e sigilosa. Mas afinal, como comprar a carteira do CREF? Desta forma terá em mãos os documentos necessários para solicitar seu registro profissional do Cref.

R$3.706

Qual é o salário de Responsável Técnico (RT)?
O salário médio nacional de Responsável Técnico (RT) é de R$3.706 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Responsável Técnico (RT) na sua região.

Ele provavelmente cobrará entre R$1500,00 a R$2000,00 por esse serviço. Essa é a questão que avilta a profissão. Esse tipo de acompanhamento deveria ser subsidiado pelo crea cobrando um valor simbólico pela ART e informando que a responsabilidade é compartilhada pelo profissional executor e o engenheiro/arquiteto(CAU).

Descrição: É a solicitação de retirada do(s) profissional(is) do quadro técnico de determinada empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro perante o CREA-PE.

Cópia autenticada, frente e verso, do diploma devidamente assinado no campo “diplomado”, ou certificado de conclusão de curso, constando a data efetiva de colação de grau, com até 180 dias da data da mesma (não será aceito certificado de conclusão do curso constando data prevista de colação de grau, antes de registrar- ...

Art. 6º – Os CREFs têm por finalidade orientar e fiscalizar o exercício da profissão, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física, em defesa da sociedade.

Chama-se de provisionado o educador físico sem formação em nível superior que obtém o registro funcional após comprovar o exercício na área por pelo menos três anos antes da regulamentação da profissão, ocorrida em 1998 (Lei Nº 9696/98).

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

O prazo de 48 horas é o estipulado para uma empresa dar baixa na carteira profissional. Sendo comprovado através de recibo emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o funcionário, e assinado pelas duas partes. Ficando assim uma prova documental da baixa da carteira.

Importante lembrar que o trabalhador só poderá dar entrada nos benefícios como seguro desemprego e Fundo de Garantia depois que a carteira já tiver tido baixa. Por conta disso é tão importante que esse processo seja feito.