Como não pagar o aviso prévio?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.

Já no caso em que o empregado decide não cumprir o aviso prévio, é ele que deve indenizar o período ao empregador. Neste caso, o valor do aviso prévio é geralmente descontado do saldo das verbas rescisórias que esse trabalhador deve receber da empresa.

A empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo. A concessão da dispensa de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao empregado.

prazo de 30 dias nos casos em que a relação contratual tiver apenas um ano; para relações contratuais com mais de um ano, funciona assim: 30 dias + três dias extras a cada ano trabalhado. Ou seja, um funcionário que trabalha por três anos na mesma empresa, deverá cumprir 36 dias de aviso prévio.

Sim. Mas isso pode trazer algumas consequências negativas. Afinal, caso a empresa exija o cumprimento de aviso prévio e você mesmo assim não cumpri-lo, ocorrerão descontos financeiros. Portanto, é possível pedir demissão e sair no mesmo dia.

“Súmula nº 276 do TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.

Cumpre ressaltar, ainda, que o art. 488, da CLT, faculta ao empregado, quando dispensado sem justa causa com aviso prévio trabalhado, optar em reduzir sua jornada de trabalho diária em duas horas ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, durante o cumprimento do aviso prévio.

salário do mês proporcional; 13º salário proporcional; férias vencidas; férias proporcionais.

DESCONTO DE FALTAS. O empregado, demitido sem justa causa, pode optar em faltar por sete dias corridos durante o período de cumprimento do aviso prévio ( CLT , artigo 488 , parágrafo único ).

Aviso prévio: garantia do empregado e do empregador
Por isso, o aviso prévio fica automaticamente cancelado nesse caso.... O aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e indenizações.

Durante o aviso prévio trabalhado, o pacto laboral entre as partes ainda não terminou. Portanto, se o empregado, durante o curso do aviso prévio, cometer qualquer das causas insculpidas no artigo 482 da CLT (justa causa) pode SIM ser demitido por justa causa (art. 491 CLT).

Com o reconhecimento da rescisão indireta o trabalhador pode se desligar de suas atividades, sem perder seus direitos, sendo o empregador obrigado a arcar com todas as verbas rescisórias, inclusive com a indenização da multa do FGTS, isso porque fica caracterizada a culpa do empregador pelo encerramento do contrato de ...

A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.

Você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.

Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.