Como não dividir bens em uma separação?

Perguntado por: umoraes . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Você pode sim se divorciar sem dividir os bens! No caso específico, como o pedido de divórcio é um direito potestativo, não há de ser controverso. Assim o juiz poderá decidir parcialmente o divórcio para que produza seus efeitos; prossiga com a partilha de bens e as questões atinentes a ela ao longo do processo.

Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.

É possível perder o direito aos bens pelo decurso do tempo. O DIVÓRCIO (e também a dissolução da União Estável) pode ser concedido sem a realização da partilha dos bens.

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).

Em caso de divórcio, todos os bens “comuns” (terreno, casa, carro) deverão ser divididos em igual proporção (metade para cada um), pouco importando se sua esposa gastou mais e se ela consegue provar isso com recibos.

Posso dar entrada no divórcio sozinha? Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho(a), independente da vontade e da concordância da outra parte. Mas para tanto, é necessário contratar advogado. Nesses casos, a outra parte será intimada para responder o processo e deverá ser representada por seu advogado particular.

Sim. O valor da poupança será dividido ao meio para os cônjuges. Todavia, é necessário que essa poupança tenha sido feito durante a vigência do casamento.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados em comum.

Para aqueles que não querem partilhar os seus bens diante de um divórcio/dissolução da união estável, o regime de separação convencional é o adequado. Para aqueles que são obrigados a casar sob o regime de separação de bens, como por exemplo os maiores de 70 anos, também têm solução.

SENTENÇA. 1 - O prazo prescricional para propositura da ação de partilha é de dez anos, na forma do art. 205 do Código Civil , possuindo como termo inicial a data da separação de fato do casal ( REsp 1660947/TO , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019).

Sim. O artigo 1581 do código civil brasileiro diz que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.

Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito ´à pensão alimentícia? Na verdade, não existe lei que obrigue o pagamento de pensão alimentícia pelo ex-cônjuge.

Escritura do divórcio
Se o casal não tiver bens para partilhar, esse documento sai mais barato. Em São Paulo, por exemplo, o valor para a escritura de divórcio sem partilha em 2023 é de R$ 548,68, conforme a Tabela de Custas e Emolumentos.

Portanto, no regime da separação de bens (convencional), o cônjuge sobrevivente participa da herança com os descendentes do falecido, isso porque, independente do regime de casamento, o cônjuge é herdeiro necessário (artigo 1.845 do CC).

Separação Total de Bens: não há nenhuma comunhão de bens (ou dívidas) pelo casal. Assim, após a separação, não há divisão a ser feita. Logo, o que você adquiriu é seu e o que sua esposa adquiriu é dela.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.