Como montar carga horária de trabalho?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Então nesse trecho temos três informações que contribuem para que possamos montar uma escala de acordo com as regras da CLT:

  1. As jornadas devem ser de até 8 horas diárias;
  2. Entre uma jornada e outra deve existir um intervalo de no mínimo 11 horas;
  3. Todo colaborador tem direito ao descanso em um domingo.

Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Izabela Verônica, bom dia! São 9 horas.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana, ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40 horas semanais.

Conclusão. Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei. Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Uma rápida conta esclarece a equação. Alguém que trabalha 8 horas diárias de segundas a sextas-feiras e mais quatro horas aos sábados, no total de 44 horas na semana, trabalhou a média de 7,33 horas diárias naqueles seis dias. Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220.

Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada. Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de até no máximo 44 horas semanais.

44 horas semanais

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Como Calcular Horas Trabalhadas do Empregado Diarista
A jornada diária de trabalho é de 7 horas e 20 minutos, trabalhando 6 dias por semana. Veja a fórmula para calcular horas trabalhadas diárias: Em primeiro lugar, transforme os minutos em porcentagem de horas, ou seja, 20/60 = 0,33 minutos.

Não existe, na legislação trabalhista, uma regra que determine quando o empregador deve conceder a pausa para o almoço. Entretanto, um horário deve ser estipulado de forma a não prejudicar a jornada do trabalhador.

Com a reforma trabalhista, esse cenário se modificou um pouco. Agora, o intervalo para descanso e alimentação poderá ser reduzido para até 30 minutos, bastando que essa possibilidade esteja prevista em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.