Como me justificar parda?

Perguntado por: ahipolito . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 19 votos

Veja abaixo quais são esses documentos:

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.

JUSTIFICATIVA: HISTÓRICO SOCIAL E CULTURAL
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

Assim, as cotas raciais incluem pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e que tenham realizado o ensino médio na rede pública brasileira.

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

Eu, ________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________________ e do CPF ___________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de ____________________________________________, Rua ...

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.

De maneira mais específica, os pardos apresentam traços de ambos os “lados”, mesmo que a presença de traços negroides seja menos acentuada do que naqueles que se identificam como pretos propriamente ditos (Rafael Osório, pag. 23, 2003).

Os critérios de raça são auto declaratórios, ou seja, pretos, pardos e indígenas não precisam apresentar documentos para comprovar sua etnia, apenas se declarar como integrantes de tais grupos, por se identificarem com eles.

Como já dissemos, as cotas têm a intenção de facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ou que se autodeclararam deficientes, negras, indígenas e pardas. Sendo assim, o sistema considera que apenas alunos de escolas públicas devem ser contemplados pelas cotas.

A lei prevê a reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa).

Geralmente, o candidato deve informar as seguintes informações no formulário:

  1. nome;
  2. CPF;
  3. RG;
  4. processo seletivo inscrito;
  5. instituição;
  6. escolher entre preto, pardo ou indígena;
  7. assinatura.

Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público. Assim, os casos de eliminação automática do candidato, por sua etnia não ser reconhecida pela Comissão, é considerado ilegal.

Na heteroidentificação do pardo só a cor da sua pele e traços físicos deveriam importar em avaliação de cotas raciais de concursos públicos, mas o fenótipo (aparência) não tem sido avaliado.

Continuar lendo Como justificar o erro?