Como lidar com vizinhos provocadores judicialmente?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Como lidar com vizinhos provocadores: 10 dicas para encarar a situação

  1. Converse amigavelmente. ...
  2. Email ou bilhete só em último caso. ...
  3. Polícia e sindico devem ser evitados. ...
  4. Proponha uma solução. ...
  5. Não reclame a toa. ...
  6. Não use as redes sociais. ...
  7. Uma coisa de cada vez. ...
  8. Tenha empatia.

Um vizinho pode ser processado por perturbação do sossego? Sim, um vizinho pode ser processado no caso de desrespeito à lei do silêncio – mas isso é indicado apenas em casos muito extremos. Isso porque existem muitas outras medidas que podem ser tomadas antes de chegar a esse ponto.

Experimente algumas das seguintes técnicas:

  1. Finja que não ouviu a provocação e continue falando sobre o que estava conversando anteriormente.
  2. Mude o assunto à força. Quando for provocado, aja como não se importasse e converse sobre outra coisa qualquer. Você tirará a força do provocador.

Expresse os seus sentimentos com respeito à provocação. Por exemplo, você pode dizer algo como: "Eu fico irritado quando você fala essas coisas porque acho que o meu cabelo está fantástico". Diga o que você quer que aconteça. Por exemplo: "Eu quero que você pare com as provocações a respeito do meu cabelo.

Xingamentos, ameaças, humilhações, acusações falsas são formas de assédio moral que muitas vezes acontecem entre vizinhos no condomínio. Situações como essas são delicadas. É preciso muita cautela para que quem sofreu possa ser redimido e para que a paz seja restabelecida no condomínio.

O primeiro passo que você deve tomar diante da situação é formalizar a notificação feita em duas vias impressas, solicitando que ele assine uma das vias, demonstrando ciência sobre o problema. Caso se recuse a assinar, escreva o fato na notificação e peça a assinatura de duas testemunhas.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

Se as mesmas atitudes e comportamentos dos vizinhos que reclamam de tudo persistirem, cabe ao síndico usar das ferramentas que tem pra colocar ordem na casa. O ideal é se cercar da convenção, regimento interno e aplicar notificações e multas.

Mantenha a calma e não se permita cair em contradição ou demonstrar qualquer sinal de insegurança ao conciliador. Ofensas gratuitas ao vizinho também não são recomendadas. Lembre que o processo não é apenas de conhecimento, mas, principalmente, de convencimento.

Ignore o comentário sarcástico.
Assim, dá para continuar a conversa sem interrupção ou outros problemas. Você pode ignorar completamente o comentário e fingir que não ouviu nada. Se a intenção da pessoa era ofender, você não precisa dar a atenção que ela quer — e espera — receber. Basta ficar calado.

Se tivermos sabotadores em nossa vida, talvez um colega de trabalho, nosso chefe ou algum amigo, é melhor se afastar dele. Se forem familiares ou pessoas que não podemos evitar, então é preciso deixar seus comentários em quarentena ou olhá-los com compaixão: falam do seu próprio medo.

Dicas para lidar com pessoas intrometidas no trabalho

  1. Entenda a razão deste comportamento. Entenda a razão por trás do comportamento da pessoa intrometida. ...
  2. Tenha firmeza. É importante se impor e ser firme com a pessoa intrometida. ...
  3. Não se deixe influenciar. ...
  4. Vigie suas ações. ...
  5. Tenha compaixão.

Dicas

  1. Para melhorar, mantenha a voz calma, a postura ereta e olhar direto.
  2. Seja sincero e honesto. Se você mentir, será descoberto e, consequentemente, ridicularizado.
  3. Tenha paciência. Nem sempre conseguimos dar uma boa resposta imediatamente. Se não souber o que responder, fale pausadamente e devagar.

Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.

Por exemplo, se alguém o chama de gordo, evite dizer coisas como "Bem, eu poderia usar minha barriga para esmagar essa sua cara". Esse tipo de comentário é patético, nada além disso. Logo, prefira um comentário com esse tom: "Antes ser gordo do que um pau-de-virar-tripa como você". Tente evitar pausas na hora de falar.

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada. Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa.

O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.

Considerando que o valor da indenização por danos morais deve atender aos objetivos de reprovação e desestímulo, considerando as circunstâncias do caso, bem como sua finalidade preventiva e reparadora, a Turma fixou em R$ 2 mil a quantia a ser paga a título de indenização por danos morais. Todos os direitos reservados.