Como legalizar LED no farol 2023?

Perguntado por: lsilveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.

A resposta é sim. Afinal, você estará infringido o artigo 230 (paragrafo XIII) do Código de Trânsito Brasileiro. Ele diz que ao “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados”, o motorista está cometendo um infração grave. No caso, ele terá que pagar uma multa de R$ 195,23.

Para começar, é importante destacar que no Brasil, o farol de led só é permitido em veículos que já contam com essa característica original de fábrica. Ou seja, não é possível modificar esse item no automóvel, de acordo com a lei de trânsito nacional em vigência, sendo passível de punição.

Não há restrições contra elas, é possível colocar lâmpadas de LED no carro assim como super brancas. No entanto, o Contran considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a alteração deve constar na documentação do veículo.

Conforme já enfatizamos, com a mudança recente na legislação de trânsito, o farol de LED apenas é permitido aos veículos que já vem com este sistema de iluminação de fábrica e/ou têm a indicação para uso deste sistema no manual do proprietário do automóvel.

Para isso, é necessário que a instalação seja feita por um profissional especializado e que a lâmpada seja permitida por lei. Só é permitido emitir uma luz branca ou amarela, sem exceções. Se isso não for possível, é necessário retirar o dispositivo, pois o veículo pode ser multado e retido pela fiscalização.

As lâmpadas que emitem luz azul, acima dos 4.200K, estão proibidas para uso no país. Portanto o K [Kelvin] não é determina a potência da lâmpada mas sim sua cor!

O farol de led foi proibido? Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.

Só existe uma restrição para a instalação do farol de milha: as luzes auxiliares de longo alcance devem ser vinculadas ao farol alto do carro. Dessa forma, elas são ligadas simultaneamente, porque o uso do farol de milha deve ser feito em ocasiões em que o farol alto é utilizado.

Perguntar frequentes sobre farol xenon
Não, desde 2021 é proibido customizar os faróis com luzes que não sejam de fábrica. Lâmpada xenon é permitida? Não, é considerada infração grave e o condutor que não seguir a regra estará sujeito a 5 pontos na carteira e multa de R$195,23.

Ou seja, para saber qual lâmpada LED é a mais forte, basta saber quantos lúmens ela é capaz de render. Geralmente, as mais vendidas conseguem gerar 1.000 lm, mas esse número pode variar. LEDs especializadas para galpões ou grandes ambientes conseguem produzir até 1.500 lm.

Afinal, a lâmpada super branca é permitida? Sim, lâmpada super branca é permitida, saiba que as mesmas devem possuir selos do “INMETRO” antes de serem devidamente instaladas no veículo, e elas também devem ser confeccionadas em LED, halogênio/halogênas ou tungstênio.

O sistema Xênon oferece a melhor iluminação disponível. Em contrapartida, a luz xênon pode atrapalhar os demais motoristas. Eventualmente pode provocar acidentes de trânsito devido à visibilidade.

A Resolução 916/2022 do Contran proíbe sua utilização. Assim, somente os veículos que já possuem de fábrica ou que foram regularizados antes desta regra podem circular com esse dispositivo. Quem insistir estará cometendo a mesma infração citada anteriormente. Bom, e as lâmpadas de LED?

Conforme a lei, os condutores com veículos equipados com DRL não tem a obrigação de acender o farol nas rodovias durante o dia. Com esta tecnologia, os veículos têm uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é comum em carros fabricados recentemente.

Os faróis de milha possuem um facho estreito e potente, que iluminam uma distância maior do que o farol alto. Ou seja, são usados para que o motorista possa enxergar mais longe. Eles devem ser usados em estradas sem iluminação e devem ser desligados se houver veículos vindo no sentido oposto.

Já ficou na dúvida de qual lâmpada por no farol de seu carro? Branca ou amarela? Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens.

Só que, apesar de darem um visual diferente e até interessante ao veículo, elas são proibidas por lei – o condutor que for flagrado utilizando este tipo de produto estará cometendo infração grave. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil. Basta uma voltinha pela noite carioca para encontrar – e, o pior, cruzar com – dezenas de carros com luzes azuis ou verdes e que, ao menos aparentemente, têm potência muito mais alta do que a permitida.

Brusamolin explica que a nova legislação permite o uso do insulfilm desde que a quantidade de luz que passa pelo material não seja inferior a 70%. Isso independente da coloração da película para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.