Como legalizar carrocinha?

Perguntado por: lvieira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Para fazer o registro da carretinha, o proprietário do veículo deve apresentar, ao departamento de trânsito: Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente – original e cópia simples.

Por lei, quem possui uma carreta e reboque de qualquer tipo não paga o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nem o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), portanto, único gasto com a carretinha é o licenciamento anual.

E justamente por serem reconhecidos como veículos, as carretinhas precisam atender a regulamentações similares as dos carros: precisam ser registrados no Detran local, emplacados e estar com a documentação em dia. Conforme diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 120.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a utilização do engate é permitida, desde que esteja de acordo com as determinações do CONTRAN. Nesse caso, o engate precisa ser registrado pelo INMETRO e estar em conformidade com a capacidade máxima de tração do veículo.

Por outro lado, ao contrário de carros, motos e demais veículos automotores, o dono do reboque não precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

As dimensões do reboque devem atender ao Artigo 81 do Código Nacional de Trânsito, que estabelece a largura máxima de 2600 mm e altura máxima de 4400 mm.

Habilitação. Motoristas com CNH categoria B podem dirigir veículos com reboque, desde que não excedam 3.500 Kg. Acima desse limite (até 6.000 Kg), o condutor precisa ter habilitação na categoria C.

O CONTRAN dispõe na Resolução 63/98 sobre o conceito de veículo fabricado artesanalmente como sendo “todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular”.

Ao transferir a carretinha para outra pessoa ou realizar alguma modificação em sua característica é necessário expedir um novo CRV. A mudança de um município para outro também exige uma nova expedição. A autorização para conduzir veículos com carretinha depende do peso bruto total transportado.

Para começar, o reboque deve ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito (Detran), ganhando placa e documento (CRLV). Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano.

A taxa referente ao primeiro registro do veículo no Estado de São Paulo é de R$ 261,41 e o código de recolhimento, que deve ser feito por meio do CPF do interessado, é 400-5.

A partir da emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele precisa comparecer a uma unidade do Detran. SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.

Afinal, o que reprova na vistoria cautelar?

  • Chassi com numeração ilegível ou alterada. ...
  • Suspensão comprometida ou irregular. ...
  • Vidros deteriorados e janelas danificados. ...
  • Falta de dispositivos de segurança e sinalização. ...
  • Estado dos pneus.

O reboque é livre de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório, porém, é necessário o licenciamento anual de acordo com o número final da chapa. A carreta deve possuir documentação própria, assim como a placa.

O uso ilegal do engate se enquadra no inciso XII do Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é considerada de natureza grave, com multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa de apreensão do veículo até a regularização da situação.

A Resolução 197/2006/CONTRAN, em seu art. 1º já determina que a capacidade de tracionar reboques deva ser declarada pelo fabricante ou importador, desde que o engate de reboque não seja equipamento original de fábrica.

De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a moto deve ter 120 centímetros de comprimento, engate de até 3,5 toneladas e capacidade máxima de tração que seja compatível com o peso da carretinha e da carga. Além disso, a carretinha deve ter 1,15 metro de altura e 2,15 metros de comprimento.