Como lançar retorno de vasilhame?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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É possível sim fazer a devolução dos Vasilhames simbolicamente, porém ambas as partes tem que estar cientes do fato, porém abre-se uma brexa para haver cobranças futuras, já que não haverá a devolução física do produto.

Na saída dos botijões (vasilhames) deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sem destaque do imposto, visto que se trata de operação isenta, consignando o CFOP 5.920 (artigo 82 do Anexo I c/c artigo 131 ambos do RICMS/2000).

Embalagens, sacarias, vasilhames são recipientes, que recebem tratamento tributário distinto e que não são caracterizados como insumos agregados ao produto final, pois estão inseridos em grupo de produtos que não serão objeto de comercialização por parte do contribuinte.

5202

O CFOP de devolução para ele é o 5202, que indica devolução de compra para comercialização, caso a operação aconteça dentro do mesmo estado. Para transações interestaduais, o CFOP de devolução de compra para comercialização é o 6202 e, para transações internacionais, 7202.

Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.

Entradas com o CFOP 2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria e na contabilização você irá lançar em contas de compensação, debitando no ativo e creditando no passivo. Veja no seu plano de contas, deve ser o último grupo do Ativo e também do passivo.

Isso porque enquanto o código CFOP 5912 remete o produto para demonstração, o CFOP 5913 retorna, isto é, ele diz respeito ao “Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração”, sempre considerando a atividade de saída de um município para outro.

CFOPs no Nível Anterior
5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. 5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. 5923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

O CFOP empregado no Registro de Entrada corresponde aos códigos 1.556, 2.556, 3.556 (compra de material para uso ou consumo), de acordo com a origem do produto. III. São considerados insumos de produção apenas os materiais de embalagem adquiridos para embalar mercadorias produzidas no estabelecimento.

5921 - Devolução de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.

Tratando de remessa de vasilhame você deverá dar entrada com o CFOP 1.920 (Remessa de vasilhame ou sacaria) para operação interna, e 2.920 para operações interestaduais. Lembrando que se a CST do produto for 040, o valor deverá ser lançado no campo "Isentas de ICMS".

Sendo assim, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será emitida com CST: X40, que caracteriza mercadoria com isenção, conforme previsto no Anexo 15 do RICMS/PE.

CFOP 5924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

O transportador ou o destinatário que não aceitou receber a mercadoria deve escrever, no verso do DANFE, o motivo da devolução, inserir a data e assinar. Depois, a NF de origem será utilizada para que o emissor faça a NF-e de devolução.

O CFOP 1202 refere-se à Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a união e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em cada estado existe uma taxa para esse imposto, mas a opção dessa nota fiscal fica isenta de contribuí-la.

1949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.