Como justificar falta por motivo de doença?

Perguntado por: ebernardes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

Justificativas de ausência previstas em lei

  • Licenças médicas. Quando o colaborador está doente ou precisa se afastar para tratamento de saúde, as licenças médicas são uma justificativa válida para a ausência.
  • Licença-maternidade e licença-paternidade. ...
  • Faltas legais. ...
  • Falecimento de familiar próximo.

A solicitação pode ser feita pessoalmente, caso o funcionário esteja na empresa ao receber a notícia, ou não. Ainda, um terceiro pode contatar a empresa caso o trabalhador esteja muito abalado com a perda. Em todo caso, quando retornar, o funcionário deve apresentar a certidão de óbito ao RH para justificar a falta.

Como fazer uma justificativa de TCC
enalteça a contribuição do trabalho para o tema. mencione brevemente (sem aprofundar) os melhores argumentos do trabalho. eventualmente, exponha as consequências negativas que a falta de reflexão sobre o assunto abordado pode causar. esclareça todos esses pontos de forma direta e ...

O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas. A lei ainda complementa que a doença só poderá ser comprovada mediante atestado médico.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Conclusão: O empregado que falta corriqueiramente ao serviço e não apresenta justifica legal (atestado, falecimento, casamento etc.) ou aquele que corriqueiramente chega atrasado para trabalhar e/ou sai antes do final da sua jornada de trabalho poderá ser demitido por justa causa por desídia.

Tempo de Leitura: 8 minutos As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não realizarem as suas atividades, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.

Seja breve dizendo algo como:

  1. “Estou me sentindo muito doente hoje.”
  2. “Infelizmente, peguei uma gripe muito forte.”
  3. “Estou com febre e estou me sentindo cada vez pior.”

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

De um modo geral, uma Justificativa de TCC precisa apresentar quatro partes fundamentais:

  • O porquê (motivo pelo qual este tema foi escolhido),
  • O que (qual a função do projeto),
  • Quem (público alvo da obra)
  • E base (fonte de informações onde seu trabalho está baseado).

A justificativa respeita 4 regras valiosas que são:

  1. o porquê (motivo pelo qual este tema foi escolhido),
  2. o que (qual a função do projeto),
  3. quem (público alvo da obra)
  4. e base (fonte de informações onde seu trabalho está baseado).

Um atestado médico serve para justificar a ausência integral do funcionário, comprovando que o mesmo não estava apto a comparecer na empresa em determinada data. De acordo com o parágrafo 2 do Art. 6 da Lei nº 605/49, o atestado médico será válido se apresentar alguns requisitos.

Afastamento do trabalho: as doenças mais recorrentes e o papel do profissional de saúde ocupacional

  • Acidentes de trabalho. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

A dispensa por justa causa pode ser aplicada ao trabalhador que comete alguma das infrações previstas em lei e que são consideradas graves o suficiente para quebrar o elo de confiança entre ele e a empresa. Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos.

Advertência por falta injustificada é uma medida disciplinar que pode ser uma oportunidade para a conscientização e melhoria do desempenho do funcionário. No entanto, em casos de reincidências ela pode resultar em consequências negativas, como a demissão por justa causa.

Não é aceitável que tenhamos trabalhadores febris, com secreções aéreas intensas, diarreia ou vômito circulando na empresa.

Em todo caso, por lei, o atestado médico deve conter:

  1. Nome completo do médico;
  2. Número do CRM;
  3. Número de dias de afastamento;
  4. Data e hora da emissão do documento;
  5. Carimbo e assinatura do médico.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também são afetadas pelas faltas injustificadas, de acordo com o artigo 130 da CLT. Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias.