Como justificar autodeclaração racial?

Perguntado por: nveiga6 . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Estou ciente de que a validação de minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.)

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Eu, ________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________________ e do CPF ___________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de ____________________________________________, Rua ...

O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

De modo geral, pessoas desse grupo étnico são aquelas que apresentam traços fenotípicos pardos. Isto é, que demonstram a miscigenação racial presente na sua ascendência, como: pele negra mais clara, cabelos crespos e nariz mais largo.

nº ___________________________, órgão expedidor ______________, UF _____, inscrito no CPF sob o nº __________________, declaro ser negro (a), da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 5.745/2002 e posteriores alterações para a cargo de Médico Psiquiatra (Adulto).

O preenchimento do campo denominado raça, cor, etnia deve respeitar o critério de autodeclaração, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando as seguintes variáveis: branco, preto, pardo, amarelo e indígena.

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração.

Autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos
Portanto, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais. Basta que a pessoa que se entenda preta ou parda, marque essa opção no documento e já estará concorrendo às vagas.

Bom dia, nesse caso seria a própria certidão de nascimento, que comprovaria tal fato, mas nesse caso pode-se ter qualquer outro documento que comprove isso.

Para o IBGE a regra é como a pessoa se vê, é ela quem diz qual é a própria raça. São cinco opções: branca, preta, parda, indígena ou amarela, que no caso são descendentes de asiáticos, como japoneses, chineses ou coreanos. Os pretos são descendentes dos africanos e brancos dos europeus.

3. Quais documentos você precisa para comprovar que é pardo na Justiça?

  1. Ficha de matrícula em escola;
  2. Cartão de vacinas infantil;
  3. Ficha de posto de saúde;
  4. Ficha de hospital;
  5. Formulário de registro de identidade;
  6. Formulário de Reservista;
  7. Inscrição em outros concursos;
  8. Outros documentos em que tenha declarado a cor.

xxx-xx, residente e domiciliado na rua Tal, nº xx, bairro Tal, cep, na cidade Tal-UF, declaro para os devidos fins que, no (dia) de (mês) de (ano), às (horas), presenciei o fato relevante presenciado pela testemunha. Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração. Cidade-UF, (dia) de (mês) de (ano).

O que é a Autodeclaração Étnico-racial? A autodeclaração é um documento obrigatório que deve ser assinado pelo participante do processo seletivo afirmando sua identidade étnico-racial (autoidentificação).

Atualmente, as cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos processos seletivos, mas nem sempre foi assim. Entenda! As cotas raciais preveem, entre outras coisas, a reserva de vagas para estudantes negros e pardos.

O processo de Heteroidentificação consistirá exclusivamente em análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão, a ser realizada através de vídeo e fotografia submetidos pelo candidato no momento da solicitação de matrícula online, do Processo Seletivo do SISU - 2022/2, a Comissão, verificará ...

O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.

Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público. Assim, os casos de eliminação automática do candidato, por sua etnia não ser reconhecida pela Comissão, é considerado ilegal.

Na heteroidentificação do pardo só a cor da sua pele e traços físicos deveriam importar em avaliação de cotas raciais de concursos públicos, mas o fenótipo (aparência) não tem sido avaliado.

Caso você tenha sido reprovado na heteroidentificação, sugiro que visite as redes sociais dos candidatos que foram aprovados nesta etapa. Você pode entrar com recurso administrativo — mas antes você deve requerer as gravações registradas durante o procedimento original.