Como justificar a falta do filho na escola?

Perguntado por: vsantos . Última atualização: 18 de maio de 2023
4.6 / 5 12 votos

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

Não existe abono de faltas na legislação educacional brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lançada no diário. Para casos especiais, a Legislação prevê um Tratamento Especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas.

Motivos que podem ser classificados como falta justificada: Problema de saúde com atestado assinado e carimbado por médico; obrigações com o Serviço Militar; falecimento de parente até 2º grau; e convocação pelo Poder Judiciário ou Justiça Eleitoral.

A legislação trabalhista prevê que a mãe ou o pai têm direito a se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar filho menor de idade em consulta médica.

Portanto, a mãe que acompanha o filho doente deve pedir ao pediatra ou médico responsável a elaboração do documento para apresentar no trabalho. Contudo, o atestado médico de acompanhante só é reconhecido por lei para abonar uma única consulta anual. Além disso, somente quando se trata de filho menor de 6 anos.

Também é possível fazer online pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que pode ser acessado com os mesmos dados do gov.br, e pelo celular ou tablet com o aplicativo Meu Imposto de Renda ( versão iOS e versão Android). Em 2023, o prazo para declaração será encerrado em 31 de maio.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

A legislação cita que a escola deve alertar o Conselho Tutelar quando o aluno se ausentar da escola por 15 dias, em vez de 25 dias como previsto anteriormente.

Atestado médico abona falta? Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.

Falta muito e as mesmas o estão prejudicando no aprendizado. O aluno não falta, exceto se for extritamente necessário. O aluno não deverá faltar, está com excesso de faltas. O aluno não consegue colocar o conteúdo de sala de aula em ordem devido as número de faltas.

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

A CLT estabelece o direito a falta para acompanhamento até que idade do filho? De acordo com o inciso XI do artigo 473 da CLT o indivíduo tem direito a 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em uma consulta médica.

CID Z76.3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A legislação prevê que este atestado de acompanhamento é válido quando a pessoa possui parentesco próximo e a validade é de apenas o período em que o funcionário se ausentou (geralmente algumas horas).

O atestado médico deve ser entregue à administração da escola ou faculdade (muitas vezes a secretaria faz esse papel), e a entrega deste documento (o atestado médico) precisa ser devidamente protocolada pela instituição.

CDH aprova abono de faltas para acompanhar dependente hospitalizado. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta, segunda-feira (25), o projeto de lei que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito ao abono de faltas para acompanhamento hospitalar a dependente (PL 4659/2019).

Declaro para os devidos fins que _________________________ RG ___________________ concluiu o Ensino Médio nesta U.E. no ano de _______ estando apto a cursar o Ensino Superior. (Cidade), ___ de __________ de 2021.

Eu, ______________________________________, na condição de responsável legal pelo(a) aluno(a) __________________________________________, matriculado na(o) __________ série/período, da professora ___________________________________, autorizo a sua saída no horário de encerramento de aula.