Como interditar pai e mãe?

Perguntado por: aescobar . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Os documentos necessários para interditar um idoso são:

  1. Cópia dos documentos pessoais do idoso, se possível (RG, CPF, Comp. ...
  2. Cópia dos seus documentos pessoais.
  3. Se você deseja ser o curador do idoso, necessita comprovar sua legitimidade através da cópia de certidão de casamento, nascimento, união estável, etc.

O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

Sim. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a representação por meio de profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.

O laudo médico é o documento hábil a comprovar se a pessoa é capaz ou incapaz de praticar os atos da vida civil.

Embora os prazos variem de acordo com o tribunal e a complexidade do processo (e eventuais perícias), a curatela definitiva leva em média um ano para sair. Já a provisória, a depender da urgência na liberação de recursos para o curatelado, pode ser liberada em poucos dias.

Laudo Médico de Interdição
Decorrido o prazo previsto contado da entrevista (15 dias), o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

São, portanto, legitimadas a promover a interdição as pessoas desig- nadas nos artigos 1.768 do Código Civil e 1.177 do Código de Processo Civil, quais sejam: pai, mãe, tutor, cônjuge ou companheiro, parente pró- ximo, ou o Ministério Público.

O pedido de interdição só pode ser feito pelos pais, tutores, cônjuges, dentre outros parentes ou até pelo Ministério Público. Com o laudo em mãos, procure o Fórum da Vara da Família mais próximo de sua residência e dê entrada na solicitação de curatela.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

Pra interditar a mãe, qualquer um dos filhos pode entrar com Ação de Interdição no fórum da cidade onde a mãe mora. É melhor que seja o filho ou a filha que já esteja morando com a mãe. O juiz vai querer ver o atestado médico com o código da doença que ela tem.

Através da “ação de interdição” uma pessoa será declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.

O custo de um laudo à distância varia conforme a especialidade e o objetivo do exame (ocupacional ou clínico). A Portal Telemedicina, por exemplo, tem pacotes de laudos a partir de R$ 550 por mês já com equipamento incluso.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.